PORTARIA Nº 2.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, Seção I, Da Educação, Artigo 211, parágrafos 1º, 2º e 3º com os papéis de cada ente federativo no cenário da garantia do direito à educação;

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre 2014 e 2024;

- o Decreto nº 56.793 de 04 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e normas complementares estabelecidas pela Portaria nº 7.849 de 01 de dezembro de 2016;

- o amplo processo de debates para a construção da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

- o processo de discussão para a atualização do currículo da Rede Municipal de Educação de São Paulo, SP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento MESA REDONDA: ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, resguardado o tempo destinado à locomoção, na conformidade do Comunicado nº 208, de 24/02/17, dos servidores abaixo relacionados:

I – 169 (cento e sessenta e nove) professores indicados pelas DREs e distribuídos conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01(um) Coordenador Pedagógico de cada uma das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF;

III – 13 (treze) representantes da equipe do Ensino Fundamental da DIPED, sendo um de cada Diretoria Regional de Educação;

IV – 13 (treze) Supervisores Escolares, sendo um de cada Diretoria Regional de Educação;

V - Diretor da DIPED de cada uma das Diretorias Regionais de Educação;

VI - Supervisor Técnico de cada uma das Diretorias Regionais de Educação;

VII - Diretor Regional de Educação de cada uma das Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo Único - Os comprovantes/atestados de participação deverão ser entregues à chefia imediata, no primeiro dia após a realização do evento.

 

Art. 2º - Os profissionais de Educação participantes da MESA REDONDA: ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR deverão compartilhar informações em suas unidades de trabalho, realizar discussões e registrar contribuições ao processo de atualização do currículo da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 25/02/2017 – p. 15

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