PORTARIA N° 189/2017-SMS.G

 

Wilson Modesto Pollara, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 1º, art. 2º, da Lei Municipal n° 14.159, de 15/05/06, e

 

CONSIDERANDO:

- o oficio Imuni.Circ. 01/2017 da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde,

 

DETERMINA:

 

I. À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

 

II. Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas;

 

III. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

 

IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades das campanhas de vacinação quer na convocação de recursos humanos em número suficiente, de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;

 

V. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

 

VI. A realização da Campanha de Vacinação da Influenza, no Município de São Paulo, de 10 de abril a 19 de maio de 2017, com abertura dos postos de vacinação no dia 06 de maio de 2017;

 

VII. A realização da Campanha Nacional de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente no Município de São Paulo de 11 a 22 de Setembro de 2017, com abertura dos postos no dia 16 de setembro de 2017;

 

VIII. Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

 

IX. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da realização das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

 

X. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/03/2017 – p. 11

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