DOC 12/03/1988 – p. 02

 

PORTARIA Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 1988

 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o elevado número, em procedimentos relativos a Acidentes de Trabalho, de pedidos de revisão de decisão concessiva de alga sem incapacidade, os quais não se justificam e sobrecarregam os serviços do DEMED;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de racionalizar e agilizar as decisões desses pedidos;

 

DETERMINA:

I – O item 6.1. da Portaria nº 27, de 13/01/87, passa a vigorar com a seguinte redação

“O pedido de REVISÃO da alta sem incapacidade deverá ser instruída com cópia do Relatório de Acidente do Trabalho e da Guia de Alta Médica, acompanhada de atestado firmado por médico do HSPM ou particular.

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

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