HORÁRIO DE ESTUDANTE
- LEI Nº 8.989, DE 29/10/1979 – ARTIGO 175, § 2º - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
- LEI Nº 9.160, DE 03/12/1980 – ARTIGO 18, § 2º- Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal
- DECRETO Nº 24.146, DE 02/07/1987 - ARTIGO 11- Regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências
- DECRETO Nº 33.930, DE 13/01/1994 – ARTIGO 11 - Define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; regulamenta o registro de ponto e apontamento da frequência dos servidores municipais, e dá outras providências
- PORTARIA SME Nº 4.358, DE 02/09/2002- Institui formulário “Requerimento - Horário de Estudante” para os servidores da Secretaria Municipal de Educação
- PORTARIA SEMPLA Nº 97 – 28/06/2012 - Aprova o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011
- DECRETO Nº 58.073, DE 23/01/2018 - Confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e à permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
§ MANUAL:
ü MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – HORÁRIO DE ESTUDANTE – SETEMBRO/2017
§ FORMULÁRIOS
ü REQUERIMENTO CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE
ü CESSAÇÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE
ü REQUERIMENTO HORÁRIO DE ESTUDANTE SME – PORTARIA Nº 4.358/2002