DOC 25/10/2001 – P. 01

 

DECRETO Nº 41.282, 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.

 

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito de suas Pastas, competência para:

I - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977.

 

Art. 2º - No âmbito da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social e da Ouvidoria Geral do Município, compete aos respectivos Titulares dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, bem como decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas daí derivadas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade da legislação discriminada no inciso II do artigo anterior.

 

Art. 3º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste decreto:

I - a elaboração dos atos e demais providências;

II - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes; e

III - a responsabilidade pelo cadastramento nos sistemas informatizados de recursos humanos.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração deverá orientar as demais Secretarias Municipais, dirimir eventuais dúvidas, bem como estabelecer, por meio de portarias, quando necessário, modelos de formulários padronizados.

 

Art. 5º - As competências de que trata este decreto poderão ser internamente delegadas, a critério de cada Secretário.

 

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

VALDEMAR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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