RESOLUÇÃO Nº 05 DE 19 DE ABRIL DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/17)

(VEREADORAS ALINE CARDOSO – PSDB E JANAÍNA LIMA – NOVO)

 

Cria a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade na Câmara Municipal de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade, buscando assim melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população, por meio do equilíbrio entre as dimensões social, econômica e ambiental.

 

Art. 3º A presente Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Além dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais envolvidos com o tema, representantes da sociedade civil organizada, cidadãos interessados, bem como organismos públicos interessados e/ou envolvidos com os temas abordados pela Frente.

 

Art. 4º As ações da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade visam agregar conhecimento, promover o debate e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à sustentabilidade na gestão pública, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.

 

Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão coordenados por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade produzirá relatórios de suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

 

Art. 9º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

 

Art. 10. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de abril de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de abril de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 26/04/2017 – p. 71

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