DOC 16/05/2013 – P. 16

DOC 17/05/2013 – P. 130 (REPUBLICAÇÃO)

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMS/SEMPLA Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação

 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de que sejam adotadas normas que visem à preservação da saúde dos Profissionais de Educação;

- a necessidade de assegurar aos professores as condições de saúde para o trabalho;

- o intuito de se identificar as causas dos problemas de saúde que levem às situações de afastamento por motivo de licença médica ou readaptação funcional;

- o crescente número de licenças médicas dos Profissionais de Educação;

- o interesse de a Administração redefinir os critérios que permeiam os exames pré-admissionais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação compartilhada dos dois primeiros designados:

I – Sinoel Batista – RF: 730.010.7 – SME;

II – Maria Aparecida Perez – RF: 600.585.3 – SMS;

III – Fabio Renzo – RF: 523.556.1 – SME;

IV – Mariza Leiko Kubo – RF: 118.611.6 – SME;

V - Ricardo Fernandes de Menezes - RF: 663.077.4- SMS;

VI – Christy Ganzert Pato - RF: 807.839.4 - SEMPLA

VII– Felipe Teixeira Gonçalvez - RF: 807.255.8- SEMPLA

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo principal a proposição de medidas que visem à promoção da saúde e qualidade de vida dos educadores e de suas famílias, com seguintes atribuições:

I - discutir e revisar os protocolos utilizados para a concessão de licenças médicas, readaptação funcional e exames pré-admissionais;

II – propor medidas preventivas ou ações, visando prevenir ou minimizar a concessão de afastamentos decorrentes da saúde;

III – redefinir os critérios utilizados para a concessão dos afastamentos em razão de problemas de saúde;

IV – identificar os motivos dos afastamentos dos profissionais de educação do exercício de suas funções decorrentes de doenças e outros agravos;

V – promover estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

VI – propor medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos profissionais de educação;

VII – revisar os protocolos de assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DOC 17/05/2013 – P. 130

 

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 16/05/2013

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMS/SEMPLA Nº 003/13, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos Profissionais de Educação

 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de que sejam adotadas normas que visem à preservação da saúde dos Profissionais de Educação;

- a necessidade de assegurar aos professores as condições de saúde para o trabalho;

- o intuito de se identificar as causas dos problemas de saúde que levem às situações de afastamento por motivo de licença médica ou readaptação funcional;

- o crescente número de licenças médicas dos Profissionais de Educação;

- o interesse de a Administração redefinir os critérios que permeiam os exames pré-admissionais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial composto pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação compartilhada dos dois primeiros designados:

I – Sinoel Batista        RF: 730.010.7 SME;

II – Maria Aparecida Perez    RF: 600.585.3 SMS;

III – Fabio Renzo        RF: 523.556.1 SME;

IV – Mariza Leiko Kubo         RF: 118.611.6 SME;

V - Ricardo Fernandes de Menezes RF: 663.077.4 SMS;

VI – Christy Ganzert Pato      RF: 807.839.4 SEMPLA

VII– Felipe Teixeira Gonçalvez         RF: 807.255.8 SEMPLA

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo principal a proposição de medidas que visem à promoção da saúde e qualidade de vida dos educadores e de suas famílias, com seguintes atribuições:

I - discutir e revisar os protocolos utilizados para a concessão de licenças médicas, readaptação funcional e exames pré-admissionais;

II – propor medidas preventivas ou ações, visando prevenir ou minimizar a concessão de afastamentos decorrentes da saúde;

III – redefinir os critérios utilizados para a concessão dos afastamentos em razão de problemas de saúde;

IV – identificar os motivos dos afastamentos dos profissionais de educação do exercício de suas funções decorrentes de doenças e outros agravos;

V – promover estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

VI – propor medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos profissionais de educação;

VII – revisar os protocolos de assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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