Súmula Vinculante 13

 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 21/08/2008

 

Fonte de Publicação

DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1.

DOU de 29/08/2008, p. 1.

 

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

 

Precedentes

ADC 12

Publicação: DJe nº 237 de 18/12/2008

 

RE 579951

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

 

ADC 12 MC

Publicação: DJ de 01/09/2006

 

MS 23780

Publicação: DJ de 03/03/2006

 

ADI 1521 MC

Publicação: DJ de 17/03/2000

 

Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.

0
0
0
s2sdefault