DOC 13/07/2017 – PP. 39 E 40

 

Após a expedição do laudo de aptidão médica expedido pela COGESS, os candidatos ora nomeados deverão dirigir se à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga para providências de posse, munidos de cópias reprográficas autenticadas ou de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

 

- R.G., CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Ter 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de "APTO", expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- Se servidor apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético

- Se não servidor apresentar, recibo de abertura de conta expedido pelo Banco através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Unidade, se não servidor;

- Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º; 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;

- Deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012

- No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02, de 26/06/97, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

0
0
0
s2sdefault