LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Título I - Das Disposições Preliminares – Arts. 1º ao 6º

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde – Arts. 7º ao 14

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade – Arts. 15 a 18

Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Seção I - Disposições Gerais – Arts. 19 a 24

Seção II - Da Família Natural – Arts. 25 a 27

Seção III - Da Família Substituta

Subseção I - Disposições Gerais – Arts. 28 a 32

Subseção II - Da Guarda – Arts. 33 a 35

Subseção III - Da Tutela – Arts. 36 a 38

Subseção IV - Da Adoção – Arts. 39 a 52

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer – Arts. 53 a 59

Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho – Arts. 60 a 69

Título III - Da Prevenção

Capítulo I - Disposições Gerais – Arts. 70 a 73

Capítulo II - Da Prevenção Especial

Seção I - Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos – Arts. 74 a 80

Seção II - Dos Produtos e Serviços – Arts. 81 e 82

Seção III - Da Autorização para Viajar -  Arts. 83 a 85

Parte Especial

Título I - Da Política de Atendimento

Capítulo I - Disposições Gerais – Arts. 86 a 89

Capítulo II - Das Entidades de Atendimento

Seção I - Disposições Gerais – Arts. 90 a 94

Seção II - Da Fiscalização das Entidades – Arts. 95 a 97

Título II - Das Medidas de Proteção

Capítulo I - Disposições Gerais – Art. 98

Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção – Arts. 99 a 102

Título III - Da Prática de Ato Infracional

Capítulo I - Disposições Gerais – Arts. 103 a 105

Capítulo II - Dos Direitos Individuais – Arts. 106 a 109

Capítulo III - Das Garantias Processuais – Arts. 110 e 111

Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I - Disposições Gerais – Arts. 112 a 114

Seção II - Da Advertência – Art. 115

Seção III - Da Obrigação de Reparar o Dano – Art. 116

Seção IV - Da Prestação de Serviços à Comunidade – Art. 117

Seção V - Da Liberdade Assistida – Arts. 118 e 119

Seção VI - Do Regime de Semi-liberdade – Art. 120

Seção VII - Da Internação – Arts. 121 a 125

Capítulo V - Da Remissão – Arts. 126 a 128

Título IV - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável– Arts. 129 e 130

Título V - Do Conselho Tutelar

Capítulo I - Disposições Gerais – Arts. 131 a 135

Capítulo II - Das Atribuições do Conselho – Arts. 136 e 137

Capítulo III - Da Competência – Art. 138

Capítulo IV - Da Escolha dos Conselheiros – Art. 139

Capítulo V - Dos Impedimentos – Art. 140

Título VI - Do Acesso à Justiça

Capítulo I - Disposições Gerais – Arts. 141 a 144

Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude

Seção I - Disposições Gerais – Art. 145

Seção II - Do Juiz – Arts. 146 a 149

Seção III - Dos Serviços Auxiliares – Arts. 150 e 151

Capítulo III - Dos Procedimentos

Seção I - Disposições Gerais – Arts. 152 a 154

Seção II - Da Perda e da Suspensão do Pátrio PoderPoder Familiar – Arts. 155 a 163
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

Seção III - Da Destituição da Tutela – Art. 164

Seção IV - Da Colocação em Família Substituta – Arts. 165 a 170

Seção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – Arts. 171 a 190

Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento – Arts. 191 a 193

Seção VII - Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente – Arts. 194 a 197

Seção VIII - Da Habilitação de Pretendentes à Adoção – Arts. 197-A  a 197-E
(Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

Capítulo IV - Dos Recursos – Arts. 198 a 199-E

Capítulo V - Do Ministério Público – Arts. 200 a 205

Capítulo VI - Do Advogado – Arts. 206 e 207

Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos – Arts. 208 a 224

Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

Capítulo I - Dos Crimes

Seção I - Disposições Gerais – Arts. 225 a 227

Seção II - Dos Crimes em Espécie – Arts. 228 a 244-B

Capítulo II - Das Infrações Administrativas – Arts. 245 a 258-B

Disposições Finais e Transitórias – Arts. 259 a 267

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