DOC 05/02/2016 – PP. 01 A 09

DECRETO Nº 56.793, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da SME, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete doSecretário – GAB-SME;

II - unidades específicas:

a) Coordenadoria Pedagógica - COPED;

b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e daEducação Integral - COCEU;

c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional- COGED;

d) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;

e) Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura- COAD;

f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

g) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;

h) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC;

i) Coordenadoria de Controle Interno - COCIN;

j) Diretorias Regionais de Educação – DRE;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;

d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados de que trata o incisoIII do “caput” deste artigo têm suas atribuições, competências,composição e funcionamento definidos em legislação específica.

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