DECRETO Nº 57.800, DE 25 DE JULHO DE 2017

 

Revoga o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal tributária perante a Fazenda Municipal.

 

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.095.869-7,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.

 

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.

 

Publicado no DOC de 26/07/2017 – p. 04

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