DOC 06/06/2009, P. 03

DECRETO Nº 50.656, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Regulamenta a Lei nº 14.899, de 6 de fevereiro de 2009, que institui no Município de São Paulo a Quinzena Municipal de Doação de Sangue.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Quinzena Municipal de Doação de Sangue, instituída pela Lei nº 14.899, de 6 de fevereiro de 2009, fica regulamentada na conformidade das disposições previstas neste decreto.

Art. 2º. A Quinzena Municipal de Doação de Sangue será realizada nas duas primeiras semanas do mês de junho de cada ano, podendo ser prorrogada para a quinzena subsequente quando houver, no período determinado pela Lei nº 14.899, de 2009, a incidência de feriado prolongado.

Art. 3º. A Quinzena Municipal de Doação de Sangue tem como objetivo o desenvolvimento de ações que venham a incrementar o processo de doação de sangue, de modo habitual, voluntário e ininterrupto, no decorrer de todo o ano.

Art. 4º. O processo de coleta de sangue ficará a cargo de hemocentros habilitados, obedecendo as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que regem a matéria.

Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a coordenação das ações necessárias à realização da Quinzena Municipal de Doação de Sangue, por intermédio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências.

Art. 6º. A Coordenadoria do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências poderá requisitar apoio das unidades afins que integram a estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, inclusive no que tange à divulgação do evento, tanto no período que o antecede como durante sua realização.

Art. 7º. Visando à consecução dos objetivos norteadores da Lei nº 14.899, de 2009, poderão ser estabelecidas parcerias com outros órgãos municipais e entidades públicas ou privadas, de reconhecida capacidade técnica para a realização do evento.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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