Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou deservidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ouassessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta emqualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1.
DOU de 29/08/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes
ADC 12
Publicação: DJe nº 237 de 18/12/2008
RE 579951
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
ADC 12 MC
Publicação: DJ de 01/09/2006
MS 23780
Publicação: DJ de 03/03/2006
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/03/2000
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.