DOC 24/05/2016 – P. 35

COMUNICADO SME Nº 670, DE 23 DE MAIODE 2016.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/ METAS SME/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 16/01/04 e noDecreto nº 45.090, de 05/08/04;

- o contido no Comunicado nº 002/DGC/COGEP/2016;

- a necessidade de orientar as Diretorias Regionais deEducação no que concerne à publicação dos Planos de Trabalhoe Metas – 2016;

COMUNICA:

1. Cada DRE deverá elaborar o seu Plano de Trabalho/Metas, observadas as orientações contidas nos artigos 19 a 21do Decreto nº 45.090, de 05/08/04, considerando os Planos deTrabalho/Metas das respectivas Unidades Educacionais.

2. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo– DOC, os Planos de Trabalho/Metas da SME e de cada DRE.

3. As ações pretendidas deverão estar em consonânciacom o Plano de Metas 2013 – 2016 estabelecidas pela atualAdministração, a partir das diretrizes organizadas em três EixosTemáticos:

Eixo 1 – Compromisso com os direitos sociais e civis;

Eixo 2 – Desenvolvimento econômico sustentável para a redução das desigualdades;

Eixo 3 – Gestão descentralizada, participativa e transparente.

3.1. Para o Eixo 1 deverão ser previstas ações que atendamaos seguintes objetivos:

- melhorar os índices no IDEB para os anos iniciais e anosfinais do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização naidade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados naEducação Básica;

- ampliar a oferta de vagas para a educação infantil, assegurandoa universalização do atendimento em pré-escola paracrianças de 04 e 05 anos;

- ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir asdesigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer aatenção integral das ações e serviços de saúde (programas emparceria com SMS);

- ampliar o acesso da população à cultura, por meio deequipamentos e ações, a partir da sua descentralização noterritório (ações que utilizem os espaços da SMC e espaçosculturais dos CEUs);

- implantar um Programa Territorializado de Prevenção daViolência e da Criminalidade (ações em parceria com órgãos desegurança, CONSEGs e outros);

- promover a prática de atividades esportivas, recreativas ede lazer (ações planejadas pela própria U.E e/ou por programasrealizados em parceria com a SEME ou que utilizem os espaçosesportivos dos CEUs);

- garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaçospúblicos (ações que promovam acessibilidade aos alunos comdeficiência no âmbito escolar);

- promover uma cultura de cidadania e tolerância, reduzindoas manifestações de discriminação de todas as naturezas;

- requalificar os espaços públicos.

3.2 - Para o Eixo 2, deverão ser previstas ações que atendamao seguinte objetivo:

- proteger os recursos naturais da cidade, conservando asáreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservandoos recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.

3.3 - Para o Eixo 3, deverão ser previstas ações que atendamao seguinte objetivo:

- promover a participação e o controle social na administração pública municipal.

4. Dentro das Metas de Articulação Territorial previstasno Plano de Metas 2013-2016, cada DRE, no âmbito de suacompetência deverá, também, prever ações que atendam aosseguintes objetivos:

- valorizar o profissional da educação por meio da implantaçãode polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e daUniCEU;

- construir Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs)e um Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);

- obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte definanciamento e construir Centros de Educação Infantil – CEI;

- expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil pormeio da rede conveniada e modalidade de parcerias;

- ampliar a rede CEU;

- ampliar a jornada escolar dos alunos da RME, atravésda adesão aos Programas Mais Educação, Mais Educação SãoPaulo e São Paulo Integral;

- expandir a oferta de vagas para a educação infantil pormeio dos novos CEUs.

4.1. A elaboração dos Planos de Trabalho/Metas poderá considerar, ainda, outros instrumentos, como, o Plano Plurianual– PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, OrçamentoPrograma e Plano Diretor Estratégico.

5. Além do Plano de Metas 2013-2016, deverão, ainda,serem consideradas na elaboração dos Planos de Trabalho/Metas de cada DRE, outras ações voltadas ao desenvolvimentodo currículo, tais como:

- readequação dos Projetos Político-Pedagógicos visandoao constante aprimoramento da qualidade de ensino;

- reestruturação do currículo com vistas à melhoria dosíndices de avaliação internos e externos.

6. Os Planos de Trabalho/Metas das DREsdeverão ser enviados a SME/COGED até o dia 10/06/16, impreterivelmente, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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