DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS

 

PORTARIA Nº 029, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 50.733, de 14 de julho de 2009;

CONSIDERANDO que foi delegada ao Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias competência para conduzir especificamente o procedimento referente à doação oferecida pela Cisco System Inc., por meio do art. 1º do Decreto Municipal nº 57.714, de 31 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Municipal nº 57.714, de 31 de maio de 2017, dispõe que recebimento definitivo e incorporação patrimonial dos bens serão executados pelas Secretarias Municipais destinatárias dos equipamentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam destinados à Secretaria Municipal de Educação os bens patrimoniais recebidos em doação da Cisco System Inc. indicados no documento SEI nº 4249217, constante do Processo Administrativo SEI nº 6071.2017/0000115-2.

Parágrafo único. O recebimento definitivo e incorporação patrimonial dos bens referidos no “caput” serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.714, de 31 de maio de 2017.

 

Art. 2º. Ficam destinados à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia os bens patrimoniais recebidos em doação da Cisco System Inc. indicados no documento SEI nº 4249263, constante do Processo Administrativo SEI nº 6071.2017/0000115-2.

Parágrafo único. O recebimento definitivo e incorporação patrimonial dos bens referidos no “caput” serão executados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.714, de 31 de maio de 2017.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/08/2017- p. 06

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