DOC 24/11/2016 – P. 12

PORTARIA Nº 7.739, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a organização integrada do Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento, da Escola Municipal de Educação Infantil Profª Paula Cristina Rodrigues e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Thereza Maciel de Paula, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Mateus, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais,

e CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir o atendimento integrado earticulado entre o Centro de Educação Infantil Maria AparecidaNascimento, a Escola Municipal de Educação Infantil Profª PaulaCristina Rodrigues e a Escola Municipal de Ensino FundamentalProfª Thereza Maciel de Paula, pertencentes à Diretoria Regionalde São Mateus, que funcionam no mesmo prédio e dividem osmesmos espaços externos e entrada comum às três UnidadesEducacionais;

- a necessidade de gerir o fluxo de pessoas e de atividadesdas Unidades Educacionais de forma articulada com a comunidadelocal, ampliando as possibilidades de uso de seus espaços,com segurança, tanto para fins educacionais, como culturais eesportivos;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Educacionais localizadas na Rua JorgeCarlos de Almeida, 66 – Jardim Santo André, Distrito São Rafaelserão organizadas, no que couber, pela presente Portaria, reconhecidasas suas características administrativas específicas e anecessidade de se garantir o atendimento integrado e articulado,com segurança para educandos, professores, funcionários ecomunidade educativa.

Art.2º - As Unidade Educacionais referidas no artigo anteriorsão:

I – Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento,criado pelo Decreto nº 53.422/12 e denominado peloDecreto nº 55.163/14;

II - Escola Municipal de Educação Infantil Profª Paula CristinaRodrigues, criada pelo Decreto nº 54.652/13 e denominadapelo Decreto nº 55.517/14;

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª TherezaMaciel de Paula, criada pelo Decreto nº 37.532/98 e denominadapela Lei 12.984/00.

Art. 3º - As 03 (três) Unidades Educacionais, de que trataesta Portaria, deverão formar um ColegiadoGestor com oobjetivo de planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas,esportivas e culturais que envolvem os espaços comuns.

§ 1º - O Colegiado Gestor das UEs terá representantesdas 03 (três) Unidades Educacionais e será composto por, nomínimo, 02 (dois) representantes das Equipes Gestoras de cadaUnidade Educacional, escolhidos pelos respectivos Conselhosde CEI/Escola.

§2º - Caberá ao Colegiado Gestor assegurar as atividades ea ocupação dos espaços externos comuns às 03 (três) UnidadesEducacionais referidas no art. 2º desta Portaria.

§ 3º - O Colegiado Gestor deverá reunir-se, no mínimo,bimestralmente, com registro em ata própria.

§ 4º - O Colegiado Gestor terá a coordenação rodiziadaanualmente entre os três gestores das Unidades Educacionais,iniciando-se pela EMEF, a partir da primeira reunião do colegiado,seguido da EMEI e do CEI.

Art. 4º - A Diretoria Regional de Educação São Mateusincumbir-se-á de acompanhar o Colegiado Gestor, bem comoaprovar o plano anual de uso dos espaços comuns.

Art. 5º - As Unidades Educacionais relacionadas no art.2º desta Portaria, terão o seu módulo de Auxiliar Técnico deEducação – ATE: área Inspeção Escolar, ampliado em 1 (um) amais por unidade.

Parágrafo único - Os Diretores de Escola das UnidadesEducacionais de que trata esta Portaria, deverão designar umAuxiliar Técnico de Educação – ATE: área Inspeção Escolar paraexercer suas atividades de modo a assegurar a articulação ecompatibilização dos trabalhos desenvolvidos em seus espaçosexternos comuns.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação será responsávelpor viabilizar os serviços de limpeza e segurança externados espaços comuns, que será gerida pelo Colegiado Gestor.

Art. 7º - Ficam mantidos os atuais quadros de Profissionaisde Educação das Unidades Educacionais envolvidas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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