EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 6.862, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Classe dos Docentes da carreira do Magistério Municipal, com as atribuições desse cargo:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SME:

1. Katia Sousa Leal,                                                  RF 790.801.6

2. Ana Paula Valente Monteiro Pereira,                   RF 653.349.3

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes da carreira de Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

1. Fátima Maria dos Santos de Oliveira,                  RF 781.937.4

2. Shirley Costa de Oliveira Fileto,                           RF 730.770.5

III – representantes da Secretaria Municipal de Gestão – Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/COGESS:

1. Eneci das Graças Matias Guilhoto (titular),          RF: 591.580.5;

2. Sergio Silveira Branco (titular),                             RF 306.774.2;

3. Fani Miranda (suplente),                                       RF 317.307.1;

4. Claudio Dimer Magrini (suplente),                        RF 667.538.7

IV – representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

1. Silvana Souza do Nascimento, (titular)                RG nº 17.967.887-5

2. Gersonita Pereira de Souza (suplente),               RG nº 27.882.214-9;

 

Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 26/08/2017 – p. 20

0
0
0
s2sdefault