INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 044, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.

 

Cria Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos a matéria de pensão, e dá outras providências.

 

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – Iprem, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de1980 e nos decretos nº 19.308 de 30 de novembro de 1983 e nº 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, e,

CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública obedecer, ent

re outros, aos princípios da primazia no atendimento ao interesse público, economicidade, eficiência, legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos relativos aos processos que tratam de recursos envolvendo matéria de pensão, visando imprimir maior transparência e eficácia nos atos decisórios em grau de recurso,

CONSIDERANDO, a aplicação subsidiária do disposto na Lei Municipal nº 14.141 de 27 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de agosto de 2010;

 

RESOLVE

 

Art.1º Fica instituída Comissão Permanente de Análise Opinativa de Recursos de Pensão, com as seguintes atribuições:

I. Receber, avaliar e registrar a admissibilidade de processo de pensão em grau de recurso, oriundo da Divisão de Benefícios, observando os prazos legais para providências;

II. Propor indeferimento ou deferimento ao recurso apresentado, devidamente motivado, nos termos das normas vigentes;

III. Encaminhar a autoridade competente para decisão, acompanhado da minuta do respectivo despacho decisório;

IV. Propor melhorias na instrução do processo de concessão;

V. Organizar e sistematizar as decisões concedidas para efeito de consulta e acervo.

Parágrafo único – Caberá a referida Comissão relatar os principais aspectos do pedido, analisar e manifestar-se conclusivamente sobre todos os assuntos relacionados ou derivados de pensão morte, em grau de recurso.

 

Art. 2º O requerimento de recurso de que trata esta Portaria será recepcionado pela Central Técnica de Atendimento e encaminhado ao Gabinete da Divisão de Benefícios, competindo:

I. Analisar preliminarmente a admissibilidade, verificando: autoria, prazos e documentação, entre outros;

II. Instruir o pedido de recurso, inclusive fazendo acompanhar os processos com indeferimentos que o originaram;

III. Encaminhar o pedido e os processos acompanhantes, diretamente à Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):

I. Renato Pincovai - 4224-2

II. Fabiana Rodrigues de Freitas - 4246-3

III. Helena da Cunha - 568-2

IV. Sonia Cristina Alves Follador - 439-2

§ 1º - Fica atribuída ao servidor indicado no inciso I a coordenação da comissão ora constituída.

§ 2º - A Comissão deverá estabelecer seus procedimentos internos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º - A Comissão ficará subordinada ao Gabinete da Superintendência.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, 1º de Setembro de 2017.

 

Publicado no DOC de 02/09/2017 – p. 36

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