DECRETO Nº 57.853, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

 

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e seu respectivo Conselho de Gestão, preparatória, no âmbito local, da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. A Conferência abordará a temática "Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024)", instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU, tendo como finalidade abordar os eixos de reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos no âmbito do Município de São Paulo.

 

Art. 2º A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e seu respectivo Conselho de Gestão, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ficarão responsáveis pela organização da Conferência de que trata este decreto.

 

Art. 3º Poderão participar da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do seu processo preparatório, o movimento negro organizado, as organizações da sociedade civil que trabalhem com a temática étnico-racial, o funcionalismo público municipal em geral, todas as cidadãs e cidadãos que vivam e trabalhem na cidade de São Paulo e demais segmentos da sociedade civil interessados.

 

Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será objeto de portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2017.

 

Publicado no DOC de 02/09/2017 – p. 01

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