A Portaria nº 7.111 publicada no Diário Oficial de 5 de setembro de 2017 (clique AQUI para ver a portariareafirma o empenho do SINESP quanto as verbas destinadas à Educação.

O segundo repasse desse ano do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - virá integral, sem dedução do saldo bancário, como foi aplicado pela Gestão Haddad em 2016 e no início deste ano pela Gestão Doria.

A atual gestão também tinha inicialmente publicado que o segundo repasse ficaria atrelado ao desconto do saldo bancário com data de 31 de julho de 2017.

No ano passado essa iniciativa gerou grande insatisfação nas unidades educacionais. Ela contraria a própria legislação municipal quanto à forma de distribuição dos repasses. E também penaliza quem tinha saldo na conta bancária do PTRF e seguia seu Plano Anual de Aplicação de Recursos, elaborado de forma democrática pelas Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Escola.

A irregularidade da retenção dos repasses configura afronta à gestão democrática e ao caráter deliberativo dos Conselhos de Escola, previsto inclusive na Lei de Diretrizes e Bases.

Vitória no Ministério Público

O SINESP ingressou em dezembro de 2016 com ação junto ao Ministério Público, visando a garantia da equidade da distribuição dos repasses do PTRF.

A audiência foi realizada em 31 de agosto (veja abaixo texto sobre a audiência e o histórico da luta). Nela, o Ministério Público reconheceu a irregularidade praticada pela Prefeitura Municipal de São Paulo e determinou mudanças em até 60 dias dos critérios com a participação do SINESP.

A ação junto ao MP se mostrou acertada e confirmou a expertise do SINESP na defesa dos filiados e da educação pública.

Um dos pontos defendidos desde 2016 em mesas e rodadas de negociação, continuado neste ano, foi que o repasse não sofresse descontos e que o Plano Anual de Aplicação de Recursos fosse respeitado.

Junte-se a quem luta com você!

 

Ação no Ministério Público trouxe vitória do SINESP contra ingerência nas verbas da Educação

O Ministério Público determinou que a SME faça mudanças nos critérios atuais do PTRF com a participação ativa do SINESP, e discuta com o Sindicato em 60 dias a revisão dos critérios!

O SINESP, na luta pela manutenção da qualidade da Educação Pública, demonstrou em audiência com o Ministério Público do Estado de São Paulo a importância de uma ação de defesa pelas verbas da Educação.

Seu Presidente Luiz Carlos Ghilardi e sua Vice Presidente Maria Benedita de Castro de Andrade, Benê, foram recebidos no dia 31 de agosto de 2017 em audiência pela Promotoria para tratar da ação movida pelo SINESP contra as inaceitáveis mudanças realizadas pela Prefeitura de São Paulo no Programa de Transferência de Recursos Financeiro desde o 2º semestre de 2016, mantidas no exercício de 2017. 

A medida tomada pelas Secretarias Municipais de Educação e então de Finanças (atual Fazenda) consistiu em penalizar as unidades que tinham recursos em contas correntes com o desconto do saldo para o pagamento do 3º repasse do PTRF das Associações de Pais e Mestres, responsáveis pelo gerenciamento dos recursos financeiros nas Escolas.

A medida afronta ainda a autonomia financeira das unidades Escolares, que é prezada pela Lei de Diretrizes e Bases e pela própria Legislação Municipal, que permite a reprogramação do saldo de um repasse para uso com outro, possibilitando um planejamento financeiro e execução dos Planos de Aplicação de Recursos formulados pelas Associações de Pais e Mestres e aprovados pelos Conselhos Escolares das unidades Educacionais.  

Os Promotores Públicos Estaduais reconheceram a legitimidade da ação impetrada em 9 de dezembro de 2016 pelo SINESP. Cobraram um posicionamento da Secretaria Municipal de Educação, considerando ser discriminatória a medida tomada, penalizando aquelas que fizeram o correto planejamento de uso dos recursos financeiros.

O Ministério Público entendeu serem insuficientes as argumentações apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Secretário Adjunto Daniel Funcia de Bonis, de que a medida se deveu a questões orçamentárias da Cidade de São Paulo.

LUTA DO SINESP É RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ficou acordado perante o Ministério Público que a SME deverá realizar estudos para a reavaliação dos critérios de repasse dos valores para as APMs em até 60 dias, e aceitará a participação do SINESP no processo geral de avaliação dos critérios e na formulação dos novos.

O longo mês de agosto se findou com uma audiência em que o SINESP teve reconhecida sua competência técnica e seu papel representativo de defesa da Categoria e da Educação Municipal. Reafirmou diante da SME e do Judiciário que não envidará esforços para continuar nesta trajetória de luta construída ao longo de seus 25 anos de existência.

MP Verbas Acoes

HISTÓRICO DA LUTA

A luta pela garantia de verbas e recursos financeiros às Unidades Educacionais é uma das lutas permanentes do SINESP. Veja as ações empreendidas pelo Sindicato quanto ao caso do PTRF e as medidas arbitrárias:

9 de dezembro de 2016:SINESP ingressa com ação no Ministério Público denunciando a Administração Municipal que editou a  Portaria nº 7.684 de 18/11/16 que determinou o desconto do saldo bancário das APM antes do pagamento do 3º repasse;

15 de fevereiro de 2017:Promotoria do Ministério Público solicita ao SINESP subsídios adicionais quanto ao funcionamento do PTRF na rede. Corpo Jurídico e Diretoria do SINESP preparam documentocom todo um estudo histórico da legislação do PTRF e seu funcionamento na Rede Municipal de Educação de São Paulo;

5 de maio de 2017:SME edita a Portaria nº 4.128 com as mesmas regras contraditórias de novembro de 2016 sobre os repasses do PTRF. Novamente haveria o corte através do saldo bancário;

13 de junho de 2017:SINESP encaminhou novo adendo ao Ministério Público denunciando a continuidade da prática no Governo Dória a partir da Portaria de maio;

31 de agosto de 2017SINESP tem reconhecido seu pleito no Ministério Público, tendo sido acordado em audiência que SME deverá realizar estudos para a reavaliação dos critérios de repasse dos valores para às APMs, em especial o repasse em relação ao saldo bancário da APM, e aceitará a participação do SINESP no processo geral de avaliação e formulação de novos critérios.

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