COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

 

COMUNICADO Nº 001/COGESS/2017

 

Dirigido: A TODOS OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Assunto: Agendamento de avaliação médico-pericial para Acidente do Trabalho ou Doença do Trabalho – modalidades adicionais para afastamentos de até 15 dias ou acidentes sem afastamento

 

A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, no uso de suas atribuições,

 

considerando:

* Que o objetivo das perícias médicas para licença comum e por Acidente do Trabalho é avaliar o servidor e conceder o afastamento das suas funções pelo tempo necessário para que recupere sua capacidade laboral, independentemente do período de tratamento e/ou cura da patologia em questão;

* A necessidade de diminuir o tempo entre os agendamentos e a realização da perícia nos casos de Acidente do Trabalho e Doença do Trabalho;

* Que as perícias para Acidentes do Trabalho e Doença do Trabalho, em sua maioria, ensejam afastamento de até 15 dias ou são apenas registrados, sem necessidade de afastamento do servidor;

 

COMUNICA:

 

I - ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, COM AFASTAMENTO SOLICITADO EM RELATÓRIO MÉDICO DE 15 (QUINZE) DIAS OU MENOS

1 - Nos casos de necessidade de perícia médica em virtude de Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ou do Trabalho, com afastamento solicitado em relatório médico de 15 (quinze) dias ou menos, a unidade de RH ou SUGESP deverá abrir e registrar a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho no sistema SIGPEC e solicitar o agendamento da perícia à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, pelo e-mail do COGESS-Responde - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com a respectiva cópia do atestado em formato digitalizado.

2 - A COGESS verificará a documentação enviada, efetuará o referido agendamento e comunicará à Unidade de Recursos Humanos solicitante, a data e a hora agendadas para o servidor.

3 - Na data agendada, o servidor deverá comparecer munido de documento de identificação com foto, as 04 (quatro) vias da CAT, registrada e devidamente assinada; e os subsídios médicos que se referem ao acidente e ao afastamento.

 

II - ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

1 - Nos casos de necessidade de perícia médica em virtude de Acidente do Trabalho ou Doença Profissional ou do Trabalho, sem necessidade de afastamento do trabalho, a unidade de RH ou SUGESP deverá abrir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, registrar no sistema SIGPEC e solicitar o agendamento da perícia à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, pelo e-mail do COGESS-Responde - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2 - A COGESS efetuará o referido agendamento e comunicará à Unidade de Recursos Humanos solicitante, a data e a hora agendadas para o servidor.

3 - Na data agendada, o servidor deverá comparecer munido de documento de identificação com foto, as 04 (quatro) vias da CAT, registrada e devidamente assinada, e os subsídios médicos que se referem ao acidente, se houver.

4 – Nos casos de registro de Acidente do Trabalho sem afastamento, o servidor deverá permanecer trabalhando, independentemente da data agendada na COGESS.

 

III – ORIENTAÇÕES

1- Nos casos de perícia médica em virtude de Acidente ou Doença do Trabalho, com afastamentos de 16 dias em diante, indicados nos documentos médicos apresentados pelo servidor acidentado, seguirão os mesmos procedimentos atuais de abertura de CAT e agendamento da perícia médica na modalidade “160 geral”.

2- As novas modalidades de agendamento de perícias médicas em virtude de Acidente ou Doença do Trabalho passam a vigorar a partir do dia 11 de setembro de 2017 e os demais agendamentos de perícias, em quaisquer outras modalidades, permanecem inalterados.

3 - A abertura e registro de CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho para todos os eventos ocorridos nas unidades de trabalho ou a caminho deste, é obrigatória, sendo passível de penalidade por descumprimento de dever funcional, a recusa ou omissão da chefia em emitir o referido documento.

 

Publicado no DOC de 06/09/2017 – p. 52

Publicado no DOC de 07/09/2017 – pp. 50 e 51

Publicado no DOC de 12/09/2017 – p. 24

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