GESTÃO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 6/SMG-SMIT/2017

 

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 01º de janeiro de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos CLIII, CLIV, CLV, CLVI, CLVII, CLVIII, CLIX, CLX, CLXI, CLXII, CLXIII, CLXIV, CLXV, CLXVI e CLXVII, e os parágrafos 46, 47, 48, 49, 50 e 51:

"Art. 1º ...........................

....................................

CLIII - Processo declaratório de impacto das decorações natalinas na segurança;

CLIV - Certidão Negativa de Inexistência de Beneficiários – IPREM;

CLV - Alienação de imóveis adjudicados;

CLVI - Registro cadastral de fornecedores – Obras Públicas;

CLVII - Empenhamento, liquidação e pagamento de despesa efetivada por servidor;

CLVIII - Chamamento Público e Celebração de Contratos de Gestão com Organizações Sociais (Lei 14.132/06 e Decreto 52.858/11);

CLIX - Prestação de contas de Contratos de Gestão com Organizações Sociais;

CLX - Concurso de Projetos e Celebração de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal 9.790/99 e Decreto 46.979/06);

CLXI - Prestação de contas de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

CLXII - Cessão de utilização de próprio municipal;

CLXIII - Manutenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;

CLXIV - Transporte Escolar Gratuito - Contratação;

CLXV - Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

CLXVI - Declaração de Transferência do Direito de Construir;

CLXVII - Certidão de Transferência do Direito de Construir.

..................................................

§ 46. A migração das atividades previstas nos incisos CLIII, CLIV, CLV, CLVI, CLVII terá início em 12 de setembro de 2017.

§ 47. A migração das atividades previstas nos incisos CLVIII, CLIX, CLX, CLXI terá início em 26 de setembro de 2017.

§ 48. A migração das atividades previstas no inciso CLXII deverá ter início em 12 de setembro de 2017, para a Secretaria Municipal da Cultura, e em 3 de outubro de 2017, para as demais unidades.

§ 49. A migração das atividades previstas no inciso CLXIII terá início em 3 de outubro de 2017.

§ 50. A migração das atividades previstas no inciso CLXIV terá início em 1 de novembro de 2017.

§ 51. A migração das atividades previstas no inciso CLXV, CLXVI, CLXVII terá início em 28 de novembro de 2017." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/09/2017 – p. 03

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