TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

DESPACHOS DO EXMO. SR.

CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO

DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

 

Ofício GAB-DD Nº 5.073/2017

 

Senhor Secretário,

 

Considerando o princípio de incêndio ocorrido na EMEF Fazenda da Juta, no dia 13/09/2017, em torno das 17h15min e, portanto, ainda com a presença de 340 alunos, além dos professores e funcionários;

Considerando que por ocasião da visita dos técnicos do meu Gabinete à Escola na data de 15/09/2017 e do Major Tibério, Subcomandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros responsável pela área, constatou-se que não havia a sinalização de solo para os extintores de incêndio e hidrantes;

Considerando a informação dos funcionários da não existência de Brigada de Incêndio nem de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou de treinamentos para utilização dos equipamentos de combate a incêndio;

Considerando que a referida Escola atende 720 alunos, que estão sem aula em função dos danos provocados;

Considerando que a SME/SMSO farão a reforma por meio de Contrato de Emergência;

Considerando que o princípio de incêndio aponta para a necessidade de maior segurança para os alunos;

Considerando que havia materiais inservíveis de fácil combustão, incorretamente armazenados em um depósito sob as escadas.

Considerando que houve vítimas/crianças e ainda, que a contratação das obras de reparo feita no regime de Emergência, causa prejuízo ao Erário;

 

DETERMINO ao Senhor Secretário Municipal de Educação o que segue:

 

1. Orientação sobre combate a incêndios e utilização dos equipamentos de segurança, como extintores de incêndio, a todos os Diretores e responsáveis pelas Creches diretas, indiretas e conveniadas e pelas Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, que deverão multiplicar tal orientação em suas Unidades;

 

2. Elaboração de cartilha de orientações básicas contendo noções de prevenção contra incêndios, como plano de abandono de prédio, rotas de fuga, etc., sob orientação e colaboração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que está sempre à disposição da comunidade;

 

3. Providencie o imediato descarte de todos os materiais das Unidades de Ensino que sejam considerados inservíveis, informando às Unidades o local onde deverão ser encaminhados futuros materiais inservíveis;

 

4. Informe a este Tribunal as providências que foram adotadas.

 

Colocamo-nos à disposição da Secretaria Municipal da Educação para viabilização de treinamentos/cursos nas dependências desta Corte, sob a supervisão e a orientação técnica do Corpo de Bombeiros.

 

Tais medidas se fazem necessárias e urgentes como o caso requer, para não colocar em risco as crianças e não causar prejuízos ao Erário.

 

Publicado no DOC de 21/09/2017 – p. 62

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