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Equipe de Eventos

 

Documento: 111262876   |    Comunicado

 

Assunto: Regulamento da 4ª Edição do Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente 2024

 

A Câmara Municipal de São Paulo comunica a abertura de inscrições e Regulamento da 4ª Edição do Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente 2024.

 

Instituído pela Resolução nº 23, de 14/12/2017 e alterado pela Resolução nº 20/2021; O Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente premia, anualmente, gestores públicos municipais com destaque na implementação de projetos de aprimoramento da gestão nas Secretarias Municipais e Subprefeituras.

 

REGULAMENTO 2024

 

I - Para os fins do prêmio, considera-se gestor público:

I. O perfeito do Município de São Paulo;

II. Os subprefeitos do Município de São Paulo;

III. Os secretários municipais do Município de São Paulo;

IV. Os presidentes de Empresas Públicas Municipais;

V. Os diretores e demais representantes de Autarquias Municipais;

VI. Os diretores e demais representantes de Escolas, Hospitais e demais entidades públicas do Município de São Paulo.

 

II - DOS OBJETIVOS

Incentivar o aprimoramento, eficiência e eficácia da gestão pública na Secretarias Municipais e Subprefeituras.

 

III - DAS CATEGORIAS

O prêmio abrange as seguintes categorias:

I - Projetos iniciados e/ou em andamento;

II - Projetos finalizados;

Possibilitando então a premiação de dois gestores distintos, um de projeto finalizado e um de projeto em andamento e/ou implantação.

Parágrafo Único - Não havendo concorrentes para uma das categorias, a esta o Prêmio não será outorgado.

 

IV - DA PARTICIPAÇÃO

Concorrem esse ano, os projetos iniciados, em andamento, ou finalizados entre 01 de janeiro 2023 e 31 de dezembro de 2023; anunciados e premiados em Sessão Solene em data oportunamente a ser informada.

 

V - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas até o dia 10 de outubro de 2024, às 23h59min, somente por meio eletrônico, juntamente com formulário devidamente preenchido bem como cópia do projeto (link) para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; contendo:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida, disponível no portal da Câmara Municipal: https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-hely-lopes-meirelles-2024, que deverá ser baixada, preenchida e encaminhada juntamente com o material inscrito.

b) os dados inseridos na ficha são de responsabilidade exclusiva do(a) inscrito(a) e o preenchimento correto é fundamental para a emissão do certificado de participação, confecção das honrarias e/ou eventual necessidade de contato.

c) material adicional, limitado ao máximo de 25 MB (no caso de anexos) ou enviado por meio de links de espaços de armazenamento on-line (Google Drive, Dropbox, wetransfer, etc.) ou ainda links de publicações realizadas em mídias sociais, conforme a categoria:

1. Mídia Impressa: cópia da publicação em extensão .pdf;

2. Rádio: cópia da matéria em extensão .wav ou .mp3;

3. Vídeo: cópia da matéria em extensão .mov ou .mp4; 4. Fotografias: envio da imagem em alta resolução (300 dpi), em extensão .jpg ou .png, contendo o crédito da foto, bem como link de onde foi publicada;

5. Revista, livro e guia: material em formato eletrônico em extensão .pdf.

 

VI - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

A concessão do prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

I. SME - Secretaria Municipal de Educação;

II. SEMPLA - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III. SMS - Secretaria Municipal da Saúde;

IV. Cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo;

V. SINDSEP - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo.

A Comissão Julgadora é soberana e definirá a dinâmica de seu funcionamento. Contra sua decisão não caberá qualquer tipo de contestação ou recurso.

 

VII - DA PREMIAÇÂO

Aos premiados será entregue Placa como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além de ampla divulgação do projeto em todos os meios de comunicação disponíveis, sempre após a realização da sessão solene.

Parágrafo Único - Os demais participantes receberão certificado de participação.

Os trabalhos vencedores somente serão divulgados durante Sessão Solene de premiação, a realizar-se na Câmara Municipal de São Paulo em data e horário a serem divulgados oportunamente.

 

Publicado no DOC de 26/09/2024 – pp. 348 e 349

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