Unidade Técnica de Redação
Documento: 115092981 | [TCM] Ata
RESOLUÇÃO nº 20/2024
Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Secretaria de Controle Externo para o exercício de 2025, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fato relevante, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º A Secretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2025, as seguintes diretrizes:
I - efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;
II - realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
III - realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;
IV - ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;
V - identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o estabelecido pelo Pleno.
Art. 3º Para execução do Plano Anual de Fiscalização de 2025, a Secretaria de Controle Externo irá dispor dos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) e dos quantitativos de fiscalizações constantes do Anexo único.
§ 1ºOs quantitativos de fiscalizações referidos no caputencontram-se distribuídos entre Atividades com objeto definido e Atividades sem objeto definido.
§ 2ºAtividades sem objeto definido previstas no Plano Anual de Fiscalização são instauradas:
I - por determinação dos Conselheiros Relatores, do Pleno ou das Câmaras;
II - por autorização dos Conselheiros Relatores por proposta da Secretaria de Controle Externo;
III - pela Secretaria de Controle Externo, nos casos estabelecidos no art. 4º desta Resolução.
§ 3ºAtividades com objeto definido são as decorrentes de atribuições constitucionais e legais, bem como as classificadas como prioritárias no processo de elaboração do Plano Anual de Fiscalização.
Art. 4º São obrigatórias as seguintes fiscalizações:
I - os acompanhamentos de editais de bens e serviços com despesas estimadas acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais), considerando-se o valor para o período de 12 (doze) meses, nos casos em que a vigência prevista ultrapassar esse prazo;
II - os acompanhamentos de execução de contratos de bens e serviços acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais) considerando-se o valor para o período de 12 (doze) meses, nos casos em que a vigência prevista ultrapassar esse prazo;
III - os acompanhamentos de editais e de execução de contratos de obras e serviços de engenharia com despesas estimadas acima do valor previsto no art. 6º, inciso XXII da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado para o período vigente;
IV - os acompanhamentos de edital e de execução contratual alcançando Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam valor de investimento do plano de negócios de referência (Capex) acima do valor previsto no art. 6º, inciso XXII da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado para o período vigente, ou valor de custeio operacional (Opex) acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais), para o período de 12 (doze) meses;
V - as fiscalizações com objeto definido constantes no Plano Anual de Fiscalização.
§ 1º As fiscalizações descritas nos incisos deste artigo serão instauradas pela Secretaria de Controle Externo sem a necessidade de autorização específica.
§ 2ºO acompanhamento de execução dos contratos que se enquadrem nas situações mencionadas nos incisos I a V e cuja duração ultrapasse o período de 12(doze) meses, deverá ser realizado ao menos uma vez ao longo de sua vigência, dispensando a sua realização anualmente.
§ 3ºO Conselheiro Relator poderá dispensar a realização de fiscalizações que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade previstos nos incisos I a IV do caputdeste artigo, nos casos em que a sua execução seja inviável ou prejudique a realização de fiscalizações com maiores fatores de risco, materialidade, relevância e oportunidade, devidamente justificados.
Art. 5º Até o último dia útil de janeiro de 2026, a Secretaria de Controle Externo prestará contas do Plano Anual de Fiscalização ao Presidente do Tribunal, por meio de relatório circunstanciado, em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
§ 1ºA Secretaria de Controle Externo elaborará relatórios trimestrais de execução parcial do Plano Anual de Fiscalização e os encaminhará ao Presidente do Tribunal.
§ 2ºA Secretaria de Controle Externo disponibilizará painéis em ambiente virtual aos Conselheiros para acompanhamento da execução do Plano Anual de Fiscalização ao longo do ano, com atualização mensal.
§ 3ºNos painéis referidos no § 2º deste artigo, a SCE incluirá informações sobre a quantidade e a representatividade dos recursos empregados nos trabalhos de cada Relatoria, bem como segregados por iniciativa de fiscalização.
Art. 6º A Secretaria de Controle Externo avaliará eventual aumento da capacidade de trabalho decorrente de nomeações de novos servidores aprovados no Concurso Público de 2023, bem como outros eventos que impactem de forma significativa a execução das tarefas previstas, e elaborará, até 31/07/2025, proposta de aditamento do Plano Anual de Fiscalização 2025 a ser aprovada pelo Pleno.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 27 de novembro de 2024.
a) EDUARDO TUMA Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO Conselheiro; a) RICARDO TORRES Conselheiro Corregedor.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO nº 20/2024
DISTRIBUIÇÃO DOS DUSFs - PAF 2025
Total de DUSFs PAF 2025 |
33.006 |
Distribuição dos DUSFs |
Qtde de DUSFs |
Qtde de tarefas |
% sobre os DUSFs "Direto de fiscalização" |
% sobre DUSFs totais |
1. Indisponibilidade de recursos |
4.826 |
14,6% |
||
- Férias |
3.237 |
|||
- Abonos |
854 |
|||
- Dispensa médica |
143 |
|||
- Licença legal |
592 |
|||
2. Melhoria do processo produtivo |
2.967 |
9,0% |
||
- Capacitações |
2.125 |
|||
- Projetos |
478 |
|||
- Reuniões internas |
364 |
|||
3. Outras atividades |
70 |
0,2% |
||
- Participação em Comissões |
70 |
|||
4. Indireto de fiscalização |
5.010 |
15,2% |
||
- Reuniões externas |
56 |
|||
- Sessão plenária |
135 |
|||
- Gerenciamento |
2.254 |
|||
- Apoio técnico - Expediente |
1.786 |
|||
- Apoio técnico - Fiscalização de contratos |
22 |
|||
- Apoio técnico - Assessoria (SCE) |
757 |
|||
(=) DUSFs disponíveis para "direto de fiscalização" |
20.133 |
|||
5. Direto de fiscalização |
20.133 |
14.424 |
100% |
61,0% |
- Acompanhamentos (com objeto definido) |
822 |
21 |
4,1% |
|
- Acompanhamentos (demais) |
2.915 |
85 |
14,5% |
|
- Análises de Aposentadoria, Pensão e Atos de Admissão de Pessoal |
1.924 |
12.501 |
9,6% |
|
- Análises (com objeto definido) |
150 |
3 |
0,7% |
|
- Análises (demais) |
178 |
17 |
0,9% |
|
- Análise de função de governo |
390 |
7 |
1,9% |
|
- Auditorias (financeiras, operacionais, conformidade e combinadas) |
1.936 |
22 |
9,8% |
|
- Cessão interna de servidor |
10 |
0,0% |
||
- Fiscalizações coordenadas com outros TCs |
60 |
0,3% |
||
- Informações Gerais - Levantamento de dados - Ações Ordenadas |
720 |
8 |
3,6% |
|
- Informações Gerais (demais) |
197 |
32 |
1,0% |
|
- Inspeções |
757 |
32 |
3,8% |
|
- Manifestações |
2.898 |
1.303 |
14,4% |
|
- Mesas técnicas |
19 |
0,1% |
||
- Monitoramento |
120 |
6 |
0,6% |
|
- Relatórios Anuais de Fiscalização (RAF) |
1.390 |
8 |
6,7% |
|
- Representações |
631 |
204 |
3,1% |
|
- Retornos (relatórios conclusivos/consolidados) |
922 |
173 |
4,6% |
|
- Revisão de trabalhos |
245 |
2 |
1,2% |
|
- Revisão por pares |
280 |
1,4% |
||
- Supervisão de controle externo |
3.569 |
17,7% |
Publicado no DOC de 28/11/2024 – pp. 431 e 432