0
0
0
s2sdefault

Documento: 115095131   |    [TCM] Portaria

 

PORTARIA SG/GAB Nº 09/2024

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo entre os dias 19/12/2024 e 20/01/2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e nos artigos 220 e 224, §1º do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SG/GAB nº 06/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em regime de plantão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo no período compreendido entre 19/12/2024 e 20/01/2025, inclusive.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, retomando-se sua fruição em 06/01/2025, os seguintes prazos:

I - relativos a processos de natureza administrativa deste Tribunal de Contas, incluindo aqueles relativos a seus procedimentos licitatórios;

II - aqueles correspondentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares;

III - aqueles relativos a alertas expedidos ou solicitações de informações urgentes.

 

Art. 2º No período compreendido entre as 14h do dia 19/12/2024 a 03/01/2025, as demandas urgentes, que versem sobre exame concomitante de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares, serão tratadas na forma prevista pela Portaria SG/GAB nº 06/2021.

Parágrafo único. Conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Portaria SG/GAB nº 06/2021, as demandas urgentes deverão ser encaminhadas pelos interessados tão somente pela ferramenta “Protocolo Eletrônico”, disponibilizada no site do Tribunal na internet (link: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado), contendo, no mínimo, petição assinada e documento de identificação digitalizado, podendo ser acompanhada de outras peças para instrução do pedido, nos termos da regulamentação da ferramenta.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 21 de novembro de 2024

a) EDUARDO TUMA - Presidente

 

Publicado no DOC de 28/11/2024 – pp. 426 e 427

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!