Decisão da Justiça atende pleito do SINESP em defesa da categoria!
O SINESP, Representante dos Gestores Educacionais, em defesa da categoria impetrou ação junto a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para retomada dos direitos congelados pelo Comunicado 49/20 da então Secretária Municipal de Gestão.
Este Comunicado foi extensivo a todos os servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo e congelou quinquênios e sexta parte dos períodos de tempo de 27 de maio de 2020 à 31 de dezembro de 2021.
A Juiza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a Prefeitura Municipal de São Paulo deve contar o tempo de serviço para adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte no período anteriormente congelado, atendendo o Mandado de Segurança impetrado pelo SINESP.
Com isso foi reconhecido o direito dos filiados ao SINESP de, no referido período de 27/05/2020 a 31/12/2021, terem a contagem do tempo de serviço para ADTS e Sexta-parte.
Trata-se de vitória do SINESP em favor dos filiados.
A decisão definitiva ainda passará pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, para retomarem as solicitações e publicações de quinquênio e sexta parte, mas é um avanço na retomada de um direito conquistado historicamente no Serviço Público Municipal.
Comentários
RESPOSTA DO SINESP: Prezada Wan, A questão da evolução está na Secretaria Especial de Gestão. O SINESP tem cobrado diuturnamente a liberação das evoluções que usem tempo e titulo após 28/05. Agradecemos o contato.
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