A eleição que aconteceu no domingo, 06/10, foi bastante disputada, com participação de candidatos ligados a igrejas e a grupos de ativismo social.

ConsTutelar Elec 2Com isso a campanha foi forte, o que levou a grande participação. No total, 145 mil eleitores votaram nas eleições para conselheiro tutelar em São Paulo, desconsiderando os três conselhos que tiveram o processo anulado por problemas na votação e nos quais a eleição precisará ser refeita: Pinheiros, Pirituba e Lajeado.

Em Pinheiros, os mesários não apareceram em uma das escolas, e a eleição foi invalidada. Em Pirituba e Lajeado, o número de candidatos nas urnas eletrônicas estava diferente do informado ao poder público. Não é a primeira vez que isso acontece. Em 2015, a eleição foi suspensa na cidade toda após denúncias de problemas com o sistema de votação eletrônica.

O número de votantes deste ano é 28% maior que os 113 mil votantes da consulta de 2016 —diferença que crescerá ainda mais quando somar as urnas canceladas. Os conselheiros tutelares terão mandatos de quatro anos (de 2020 a 2024) e receberão R$ 2.853 de salário. Ao todo, são cinco representantes em cada um dos 52 conselhos da cidade.

Criados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos responsáveis por receber denúncias de violações de direitos e notificar o Ministério Público e o Judiciário, solicitar a troca de guarda familiar, fiscalizar e articular políticas públicas para menores, entre outras coisas. Os Conselhos Tutelares são ligados às prefeituras. Em São Paulo, estão sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

 

SINESP incentiva o conhecimento do papel dos Conselheiros e a parceria que pode e deve ser desenvolvida com eles pelas equipes gestoras.

ConselhoTutelar EscolaAs escolas, através dos seus Gestores e Gestoras, e os Conselhos Tutelares podem e devem ser aliados no enfrentamento de questões disciplinares e comportamentais no ambiente escolar.

Para tanto é preciso saber em quais casos ele deve ser acionado. A partir de que limite essas questões escapam da competência da Gestão e passam a ser competência dos Conselhos.

E então estabelecer diálogo para uma atuação conjunta, que além de levar à parceria pode ajudar a Gestão Escolar a conhecer melhor as angústias, necessidades e especificidades do entorno que influenciam no ambiente escolar.

Nesse sentido, a atenção e o envolvimento com a eleição dos Conselheiros e Conselheiras nas regiões é de grande valia. Os Gestores Educacionais tem o direito e a responsabilidade de pensar nas parcerias possíveis e necessárias desde já, em nome de um trabalho que amplie a qualidade do atendimento às crianças matriculas na RME.

Leia AQUI artigo sobre a desejável aliança entre as equipes gestoras e os Conselhos Tutelares no enfrentamento de questões disciplinares e comportamentais no ambiente escolar.

 

A importância do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigo 136), que define suas atribuições e o coloca no centro do Sistema de Garantia de Direitos.

De maneira geral, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Mas seu papel é amplo. Cabe a ele também atender e aconselhar pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.

Famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

É de grande importância saber que, sempre que a criança e o adolescente estiverem com seus direitos negados nos serviços públicos, o Conselho Tutelar pode (e deve) requisitar o atendimento.

Ao receber uma denúncia, por exemplo, ele pode buscar a constatação de que aquela denúncia tem veracidade. Depois disso, vai requisitar que a prefeitura atue com aquelas crianças e adolescentes, por meio de seus agentes sociais, programas ou entidades conveniadas que realizam a abordagem de educação social nas ruas.

Ou seja, é função do conselheiro acionar a rede de proteção para fazer o trabalho, quando ele verifica violações de direitos. Os casos são encaminhados de diversas maneiras, como pelas delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas, quando há abandono ou violência por parte de familiares.

Deve ficar claro que o conselheiro não é o executor. Ele é um mobilizador do Sistema de Garantia de Direito. Tem a prerrogativa de requisitar os serviços públicos que a criança e o adolescente necessitam, zelar pelo cumprimento dos direitos e verificar se estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e o estado.

Isso é de extrema importância, pois permite ao conselheiro, por exemplo, notificar o Ministério Público sobre violações de direitos, solicitar a troca de guarda familiar e fiscalizar as políticas públicas para menores. 

Além disso, quando falta vaga em creche ou escola, o conselheiro pode requisitar do poder público. Se não for atendido, também pode acionar o Ministério Público, que deverá instaurar inquérito civil para apurar o motivo da prefeitura não oferecer determinado serviço. 

Eleição merece atenção e participação

Por tudo isso o Conselho é muito importante para a proteção de crianças, o que torna extremamente necessária a eleição de conselheiros qualificados e comprometidas com a causa da infância, que atuem de forma a impedir que o Conselho perda sua essência de defesa da criança.

Para exemplificar a afirmação acima, pode-se considerar a abordagem de temas sexuais e de gênero nas escolas, e imaginar a situação de uma criança vítima de homofobia. Se o conselheiro agir condicionado por crenças ou preconceitos, e não pela defesa incondicional da infância, pode ajudar a perpetuar cenários de violação de direitos.

A cidade de São Paulo abriga 52 Conselhos Tutelares, com 260 integrantes ao todo. O mandato dos conselheiros dura quatro anos, e eles recebem salários definidos pelas Câmaras de Vereadores.

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