Neste ano o evento foi realizado de 7 a 9 de novembro, em Vitória/ES. Representaram o SINESP seus dirigentes Luiz Carlos Ghilardi, Maria Benedita de Castro de Andrade (Benê) e Rosalina Miranda.

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O Congresso contou com a participação de representantes de RPPSs, sindicatos, prefeituras e câmaras municipais. O presidente da Aneprem, a Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios, Herickson Rangel, afirmou na abertura que o objetivo da entidade com a realização do envento é fomentar as discussões em torno dos temas relacionados à previdência social, a fim de contribuir para a elaboração de propostas que visem a sustentabilidade do sistema e o aprimaramento da gestão, e a garantia da manutenção dos benefícios.

O Ministro do Tribunal de Contas da União, TCU, Augusto Nardes, fez um restrospecto em sua palestra do cenário econômico e político brasileiro. Também falou sobre o conceito de governança pública. O Ministro apresentou dados que mostram má governança dos recursos públicos. Como exemplos citou o aporte de R$ 500 bi do Tesouro Nacional ao BNDES, nos últimos 5 anos, e este empregando R$ 59 milhões em outros países. Fica claro que, se há problema, não é de responsabilidade dos servidores públicos. 

Em outra palestra, o presidente da FUNPRESP-EXE, Ricardo Pena, discorreu sobre a adesão à previdência complementar por estados e municípios, com enfoque no PL 6086, de 2016, que prevê a administração de planos de benefícios estaduais, distritais e municipais pela FUNPRESP-EXE.

Já o diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre, afirmou que a única certeza no momento é que não há proposta de acabar com os regimes próprios, e que não há nenhuma discussão sobre acabar com direitos adquiridos dos trabalhadores. E deu exemplo de alguns temas em debate, visando à reforma, como a previdência rural, relação demografia/idade para definição da média para aposentadoria, diferença de regras hoje existentes entre homens e mulheres, regras para acesso a concessão de pensão e as aposentadorias especiais.

Previdência complementar

Vários palestrantes se referiram à previdência complementar como um instrumento necessário sanear os regimes próprios de previdência, mas nenhum apresentou uma forma segura de garantir a saúde do sistema complementar a o pagamento dos benefícios. Um deles chegou a afirmar que cabe ao segurado fazer a fiscalização. Tais colocações corroboram e reforçam a defesa do SINESP, contrária à criação de regime complementar para os servidores.

Déficit no IPREM tem que ser esclarecido

No evento foram distribuídos prêmios para 29 fundos de RPPS, de cidades de pequeno, médio e grande porte. Todos apresentam saúde financeira, com recursos aplicados que variam de R$ 70 mi a R$ 1,2 bi.

Frente a isso fica a indignação e a revolta com a situação do IPREM, que tem déficit em torno de R$ 100 bi. Como se chegou a essa situação é algo que tem de ser investigado e devidamente esclarecido aos servidores públicos do município de São Paulo.

 

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As propostas das Centrais Sindicais para a Reforma da Previdência foi tema de debate em reunião do Conselho de Representantes do SINESP

O tema foi debatido a partir de palestra de Victor Gnecco Pagani, Supervisor do Escritório de SP do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

Veja AQUI o material usado pelo palestrante em sua apresentação, que trazem um diagnóstico amplo sobre o tema, inclusive sobre a questão demográfica.

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Proposta do governo para a reforma da previdência, segundo o jornal O Globo

1 Por que a reforma é necessária?
Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
2 Quais as principais mudanças?
O governo quer fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

3 Quem será afetado pela reforma?
Todos os trabalhadores ativos. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

4 Regras entram em vigor de imediato?
Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

5 E os funcionários públicos?
Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Neste caso, a idade vai subir para 65 anos para os dois.

6 E no caso do trabalhador rural?
Atualmente, eles podem se aposentar por idade (60 anos para os homens e 55, mulheres), basta apenas comprovar atividade no campo. O governo quer que esse segmento também contribua para o regime. E a idade mínima subirá para 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.

7 A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa fórmula, que soma idade e tempo de contribuição para homens e mulheres, tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar, e não haverá aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

8 A aposentadoria pode ser reduzida?
O governo quer mexer na fórmula de cálculo para forçar o trabalhador a contribuir por mais tempo após a idade mínima para melhorar o valor do benefício. A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de um ponto percentual a cada ano extra de contribuição.

9 Mulheres poderão se aposentar antes?
O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

10 Como ficam os professores?
Os professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar idade mínima para eles na Constituição, a fim de ajudar a resolver a crise fiscal nos estados.

11 E no caso das pensões?
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, com acréscimo de 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). E os novos beneficiários ficarão proibidos de acumular pensão e aposentadoria.

12 E os benefícios assistenciais?
A ideia do governo é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, o que vem permitindo ganhos reais. Os benefícios passariam a ser reajustados somente pela inflação, a partir da aprovação da reforma.

13 Como fica o piso previdenciário?
Com a insegurança jurídica, o governo decidiu que não vai desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (a Loas).

14 Paridade salarial de servidores?
Os servidores que ingressaram na carreira antes de 2003 vão perder o benefício da paridade salarial entre ativos e inativos. Quem entrou depois de 2003 já não tem esse direito. Esses trabalhadores passaram a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajutar a aposentadoria.

15 Como ficam os militares?
A ideia é incluir os militares das Forças Armadas, mas, como eles são considerados uma categoria especial, as alterações deverão ser restritas: o tempo de serviço necessário para pedir transferência para a reserva deve subir de 30 anos para 35 anos. A idade limite para permanência na ativa deve acabar. A alíquota de contribuição de 7,5% deve subir para 11%, sendo igualada à dos demais funcionários públicos.

(Fonte: Geralda Doca, O Globo)

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