A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em primeira instância que todo estudante da educação básica, matriculado em escola pública do município ou do estado, tem que receber o auxílio para a alimentação enquanto as aulas estiverem suspensas - LEIA A DECISÃO PRELIMINAR DO TJ-SP AQUI.

A pedido do governador e do prefeito, a decisão foi derrubada pelo presidente do TJ, mas o processo segue.

Eles alegam que a medida "atingia o plano estratégico para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, interferindo de forma direta em serviços públicos considerados essenciais, e que há invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas".

Já para o presidente presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a liminar "é capaz de gerar risco de lesão à ordem pública".

 

Alimentação tem que ser para todas as crianças que a recebem nas escolas!

marcia simoes

A ação proposta pela Defensoria e pelo Ministério Público foi necessária porque a prefeitura e o governo insistem em conceder o auxílio para a alimentação apenas de estudantes inscritos em programas assistenciais, os únicos que consideram "vulneráveis".

A decisão preliminar do TJ-SP, cuja importância o SINESP realça, deixara claro que não tem que escolher quem tem acesso ao auxílio!

O fornecimento da merenda foi a única ação social anunciada pela prefeitura e pelo governo estadual, que decretaram a quarentena, mas nada fizeram para garanti-la.

É um absurdo que queiram economizar na execução de um direito regulado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, que garante direito à alimentação a todos os estudantes das redes públicas, muitos das quais estão passando fome, independente da família estar inscrita em programas sociais, como mostrou reportagem da Folha de São Paulo - veja AQUI.

 

Valor é insuficiente

Marcia Simões, vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar e Dirigente do SINESP, reforça que garantir o acesso a todos os estudantes é obrigação do Estado.

A Dirigente já tinha apontado isso na semana anterior, em reportagem na Folha de São Paulo, em que também frizou que os valores mensais por aluno repassados pela Prefeitura de São Paulo, com pagamentos entre R$ 55 e R$ 101, estão fora da realidade das famílias de baixa renda e longe de permitir a dieta que as crianças necessitam.

O governo federal sancionou a lei Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, por meio da qual autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica - VEJA A INTEGRA DA LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, CLICANDO AQUI.

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Marcia Simões (à direita na foto, em evento sobre Alimentação Escolar na FNDE, em Brasília) destaca que é mais uma vitória frente à pressão para que as prefeituras usem o dinheiro do PNAE para ajudar as crianças mesmo sem aula.

O Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (CAE) também manifestou preocupação quanto aos agricultores familiares e à importância de evitar perda de alimentos que estão ainda nas Unidades Educacionais, contrário a posição do Secretário em noticiário na manhã do dia 09 de abril de 2020.

Posição semelhante é a do Fórum Paulista de Educação Infantil, que também defende a ampliação do cartão alimentação para mais educandos da Rede Municipal de Educação.  

O SINESP, em declaração à Rádio Trianon, no programa Metrópole em Foco, reforçou que os critérios não ficaram claros às Unidades Educacionais, e que a comunicação por parte da SME foi confusa. E ressaltou que os Gestores Educacionais e quadro de apoio continuam trabalhando em plantão nas Unidades Educacionais.

 

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