O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, ganha ainda mais importância esse ano, em acordo com a pandemia de coronavírus.  

Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos indicam que o Disque 100 recebeu, em 2018, 17.093 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo a maior parte (13.418 casos) de abuso sexual.

No primeiro semestre deste ano, 4.700 outras denúncias foram registradas. O sistema é o principal mecanismo de proteção com foco em violência sexual contra crianças e adolescentes.

Em âmbito nacional, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) é o órgão responsável pela coordenação das ações de combate a essas violações.

O relatório Out of the Shadows ("Fora das Sombras"), divulgado pela revista britânica The Economist, mostrou como 40 países, que têm 70% da população mundial com menos de 19 anos de idade, estão enfrentando o problema do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Com 62,4 pontos, o Brasil ocupa o 11ª colocação, ficando abaixo de países como Austrália, Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul, Itália, França e Japão. O relatório aponta, no entanto, que o Brasil encontra “limitações” no que diz respeito à falta de programas de prevenção e na coleta e divulgação de dados sobre violência sexual contra crianças.

No Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema demandam a articulação de ações intersetoriais com o objetivo de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, bem como conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.

Violência sexual: pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual.

Abuso sexual: acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha.

Exploração sexual: envolve uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.

Pandemia e enfrentamento a violência

Milhares de crianças e adolescentes correm o risco de estar mais expostos a situações de violência física, sexual e psicológica em meio a pandemia e o isolamento social.

Neste momento de pandemia, ficar em casa é importante para a proteção contra o coronavírus. Mas é preciso também que todos façam um esforço extra para evitar que crianças e adolescentes sofram agressões e outros atos de violência

"É fundamental, nesse período, apoiar pais, mães e responsáveis para que consigam lidar com o estresse e acolher seus filhos, criando um ambiente de afeto e segurança em casa. Ao mesmo tempo, é importante que toda a população esteja atenta, conheça os canais de denúncia e não se cale diante da violência. E cabe aos governos garantir a continuidade dos serviços de proteção à criança e ao adolescente em todo o País" defende Rosana Vega, chefe de Proteção à Criança do UNICEF no Brasil.

É preciso fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos
Além de orientações à população, é essencial que o País garanta a continuidade dos serviços de proteção à criança e ao adolescente. Neste momento de pandemia, o Sistema de Garantia de Direitos – composto por órgãos que trabalham diretamente na defesa, promoção e controle dos direitos de crianças e adolescentes – precisa ser fortalecido e seguir atuante.

O UNICEF pede aos governos estaduais e municipais, prezando pelos profissionais e pelo melhor interesse da criança, para:

  • Flexibilizar os modos de atuação da rede de proteção para garantir que as denúncias de situações da violência e de violações dos direitos de crianças e adolescentes possam ser feitas sem demora, mesmo durante o isolamento social;
  • Garantir que os Conselhos Tutelares tenham a capacidade administrativa e logística para atuar no contexto da Covid-19, com internet e telefones dessas instituições funcionando, mesmo diante das restrições de mobilidade;
  • Para casos graves e emergências, possibilitar o deslocamento presencial de oficiais dos Conselhos Tutelares e de trabalhadores sociais, respeitando as normas de saúde e higiene;
  • Garantir que processos judiciais relacionados a crianças e adolescentes não sejam interrompidos durante os períodos de isolamento social;
  • Promover assistência para que o atendimento do Sistema de Justiça possa ser adaptado, se necessário, para que seu funcionamento não seja interrompido.
0
0
0
s2sdefault