DOC 30/10/1979 – P. 01 – RETIFICAÇÃO DOC 16/11/1979 – P. 01
LEI 8989, DE 29/10/1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
............................................................................................................................................................
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DE CARGOS
............................................................................................................................................................
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO
Seção I
Disposições preliminares
............................................................................................................................................................
Art. 50 - O funcionário investido em mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado do seu cargo.
§ 1º - O funcionário investido no mandato de Prefeito Municipal será afastado do seu cargo, por todo o período do mandato, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento.
§ 2º - O funcionário investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.
Não havendo compatibilidade, aplicar-se-ão as normas previstas no “caput”.
§ 3º - Em qualquer caso de lhe ser exigido o afastamento para o exercício do mandato, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
............................................................................................................................................................