COMUNICADO Nº 49 DEF/2020

 

DATA: 10/06/2020

Assunto: Lei Complementar 173, de 27/05/2020

Dirigido: Às Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP’s das Prefeituras Regionais

 

Senhor (a) Responsável

 

Tendo vista a Edição da Lei Complementar 173 de 27/05/2020, que assim dispõe no inciso IX do Artigo 8º:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuências, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

 

C O M U N I C A M O S:

 

1) O cadastro no SIGPEC da concessão de Adicional de tempo de serviço está, suspenso com data de vencimento no período de 28/05/2020 a 31/12/2021;

 

2) Para o cadastro no SIGPEC do período 28/05/2020 a 31/12/2021, foi criado o código de frequência:

- Tela de cadastro: Frequência.

- Tipo de Frequência: ADS-LEI COMPL 173 20

ANEXO COMUNICADO DEF 49 2020

 

3) O Mnemônico encontra-se disponível para tratamento do evento;

 

4) O período cadastrado no Mnemônico do item 2, será utilizado para decrescer da contagem de tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço;

 

5) A PRODAM gerou automaticamente o cadastro do referido Mnemônico para todos os servidores ativos na data de 28/05/2020;

 

6) Deverá ser cadastrado para os novos ingressos o evento de frequência no período do inicio de exercício até 31/12/2021;

 

7) Outros esclarecimentos, enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Publicado no DOC de 11/06/2020 – p. 25

 

Acesse, aqui, a Lei Complementar nº 173/2020, em pdf.

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