SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2020/0087773-9

PORTARIA N° 035/2021-SMS.G

 

Institui os Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP).

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a dor crônica e as diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;

Considerando a necessidade de organizar serviços de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as estatísticas divulgadas pela IASP (International Association for the Study of Pain) e EFIC (European Federation of IASP Chapters) onde indicam que uma em cada cinco pessoas sofre de dor crônica moderada a intensa e que uma em cada três é incapaz ou menos capaz de manter um estilo de vida independente devido à dor;

Considerando que a PORTARIA Nº 1.083, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012 do Ministério da Saúde, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa; e

Considerando a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que acrescenta um novo capítulo ao Título I da Lei Orgânica da Saúde, a Lei nº 8.080, editada em 19 de setembro de 1990 para regulamentar as ações e serviços de saúde prevista no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir serviços de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.

 

Art. 2º O Centro de Referência será denominado Centro de Referência da Dor (CRDor).

 

Art. 3º Entende-se por Centro de Referência da Dor o equipamentos que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada a pacientes em risco ou com dor, incluindo triagem, avaliação, indicação e tratamento medicamentoso, terapias adjuvantes e em grupo.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 4º Organizar serviços multiprofissionais com o objetivo de atender a demanda crescente de quadros dolorosos crônicos, melhorar a qualidade de vida destes pacientes, colaborar no uso racional de medicamentos, reduzir filas de espera, qualificar o atendimento com especialistas e promover um atendimento integral.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS

Art. 5º Composição da equipe em cada serviço: 2 Acupunturistas de 20 horas, 2 Fisioterapeutas: carga horária de 30 horas, 1 psicólogo: 40h, 1 Educador Físico: 40 h (para interface com as UBS’s) e 03 profissionais administrativos para a CR DOR Bosque da Saúde - nova unidade a ser implantada.

Parágrafo único: A contratação dos profissionais será por meio das Organizações Sociais de Saúde de cada território.

 

Art. 6º Os demais profissionais da equipe multiprofissional serão os da própria unidade.

 

Art. 7º Os Centros de Referência serão incorporados no espaço a ser estruturado pela gestão municipal ou regional nos Hospitais Dia – HD e nas AMA-Especialidades de todas as CRS e a implantação de 01 nova unidade - CR Dor Bosque da Saúde.

 

Art. 8º Diretrizes e fluxos serão encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde.

 

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 9º Os recursos financeiros a serem repassados às organizações sociais de cada território em que o equipamento esteja localizado serão para equipamentos e recursos humanos.

 

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, obedecidas as formalidades legais.

 

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 16/01/2021 – p. 14

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