EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

6016.2021/0007430-0

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO E RETORNO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e alterações;

- o Decreto Estadual nº 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;

- o Decreto Municipal nº 60.058/2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições específicas;

- a Recomendação CME nº 04/2020 e Resolução CME nº 04/2020, que dispõem sobre Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19;

- a Instrução Normativa SME nº 40/2019, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 41/2019, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e no Centro Municipal de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 55/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da rede direta e parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

- a Instrução Normativa SME nº 56/2020, que altera os Anexos I a VI e acrescenta o Anexo VII à Instrução Normativa SME nº 40/2019;

- a Instrução Normativa SME nº 58/2020, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021, e dá outras providências.

- a necessidade de assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;

- a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;

- a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem no contexto em que é necessário o revezamento de estudantes para o respeito aos protocolos sanitários;

- a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os procedimentos para a organização das Unidades Educacionais com vistas ao retorno dos estudantes às atividades presenciais deverão estar em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa.

 

DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observado o limite máximo de estudantes estabelecido por determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação, promoverá pesquisa de interesse junto aos pais/ responsáveis quanto ao retorno dos bebês, crianças, jovens e adultos às atividades presenciais.

Parágrafo único. A pesquisa mencionada no “caput” será realizada por meio de formulário específico disponibilizado no Portal da SME e nas Unidades Educacionais, conforme segue:

a) para as Unidades diretas no período de 26/01 a 05/02/21;

b) para as Unidades indiretas e parceiras no período de 26/01 a 09/02/21.

 

Art. 4º O retorno às atividades presenciais será facultativo aos estudantes, sendo que aqueles cujo pais/responsáveis optarem pelo ensino remoto deverão realizar as atividades de caráter obrigatório por meio da plataforma Google Classroom ou por outros meios de disponibilização das atividades, tais como, materiais impressos a serem retirados nas Unidades Educacionais conforme organização própria.

§ 1º Todas as Unidades Educacionais deverão ofertar atividades presenciais e não presenciais aos estudantes.

§ 2º A Equipe Gestora das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio deverá garantir que todos os estudantes que optaram pelo ensino remoto tenham acesso a todas as atividades propostas.

§ 3º Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às Unidades Educacionais de Educação Infantil.

§ 4º A entrega das atividades será instrumento para apontamento de frequência para os estudantes que permanecerem em ensino remoto.

 

Art. 5º A partir do resultado da pesquisa, a Equipe Gestora deverá organizar os agrupamentos, turmas e classes presenciais para atendimento conforme segue:

I – Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs) – sem revezamento:

a) máximo de 35% de bebês e crianças por turno de funcionamento;

b) excedendo o número máximo de interessados por turno, priorizar o atendimento das crianças na seguinte ordem:

1. com maior idade;

2. bebês e crianças que tenham irmãos mais velhos que serão atendidos na mesma Unidade;

3. em situação de vulnerabilidade.

c) outras formas de organização com vistas ao atendimento presencial de todos os interessados, desde que, autorizada pela Diretoria Regional de Educação.

II – Ensino Fundamental e Médio (EMEFs, EMEBSs e EMEFMs):

a) mesma turma cadastrada no EOL, garantindo percentual de 35% dos estudantes em cada uma das turmas do turno, ou

b) mesmo ano escolar reorganizado em turmas que totalizam até 35% das matrículas do turno, ou

c) limite de 35% dos estudantes do turno, ou

d) sistema de revezamento nos dias da semana, entre grupos de estudantes de uma mesma turma, caso as indicações anteriores não assegurem o atendimento a todos os interessados.

Parágrafo único. A Equipe Gestora das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para organização do atendimento do sistema de revezamento, deverá assegurar o retorno às atividades presenciais dos estudantes com histórico de baixo rendimento escolar e ou que em 2020 não tiveram acesso às plataformas digitais.

 

Art. 6º Para o cumprimento do disposto nesta IN, o atendimento aos estudantes dar-se-á nos horários previstos nas IN SME nº 58/2020 e IN SME nº 54/2020, exceto para os matriculados nas classes/turmas participantes do Programa São Paulo Integral que serão atendidos por 5 (cinco) horas diárias.

Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2021 as atividades do território do saber serão direcionadas à recuperação das aprendizagens.

 

Art. 7º Mediante o Plano de retorno às atividades presenciais, elaborado pela SME, a Equipe Gestora em conjunto com o Supervisor Escolar, deverá elaborar o plano de retorno da Unidade Educacional e encaminhá-lo para a DRE até 12/02/2021 para acompanhamento.

 

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS, CEUS, ÓRGÃOS REGIONAIS E CENTRAL

Art. 8º O retorno às atividades presenciais dar-se-á na seguinte conformidade:

I – Unidades Diretas:

a) Equipes Gestoras e de Apoio à Educação: 01/02/21;

b) Professores: 10/02/21.

II – Unidades Indiretas e Parceiras: 03/02/21

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade e os professores em teletrabalho nos termos da alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.

 

Art. 9º O retorno presencial diário das Equipes Gestoras e de Apoio das Unidades Educacionais, servidores que atuam nos CEUs, DREs e SME dar-se-á a partir da data de publicação desta IN.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as gestantes, lactantes com bebês até 6 meses de idade e os servidores em teletrabalho nos termos da alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.

§ 2º A partir de 01/02/21 as Unidades Educacionais e os Centros Educacionais Unificados funcionarão nos horários previstos nas IN SME nº 58/20 e IN SME nº 54/20.

 

Art. 10. O profissional de educação em regime de teletrabalho nos termos das alíneas “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 deverá apresentar à Chefia Imediata, até 01/02/21, autodeclaração justificando a necessidade do referido regime.

§ 1º Será considerada a autodeclaração que estiver em conformidade com o rol de comorbidades orientadas pelas autoridades de saúde, constante no Anexo I, parte integrante desta IN.

§ 2º Os profissionais que apresentarem autodeclaração deverão entregar relatório de acompanhamento médico à chefia até o dia 15 de março de 2021.

§ 3º A autodeclaração e o relatório de acompanhamento médico deverão ser encaminhados para a DRE para providências de digitalização e inclusão no prontuário oficial do servidor.

 

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/ AULAS/ AGRUPAMENTOS

Art. 11. Ficam mantidas, no âmbito das Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação, os trâmites e fases de escolha/atribuição definidas nos termos das Instruções Normativas nº 40/19, alterada pela IN nº 56/20, e nº 41/19 e Comunicados específicos.

Parágrafo único. Os dados registrados no sistema EOL concernentes à escolha/atribuição servirão como parâmetro para inclusão na Jornada de Opção e declaração de acúmulo de cargos.

 

Art. 12. Fica suspensa a escolha de aulas para o desenvolvimento de projetos do contraturno escolar, aulas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX e, no âmbito da Diretoria Regional de Educação, aulas a título de Jornada Especial de Horas Aula Excedente – JEX.

 

Art. 13. Definido nos termos do artigo 5º desta IN o número de agrupamentos, classes e turmas de atendimento presencial e de atendimento remoto, a Chefia Imediata deverá providenciar a reorganização dos responsáveis pelas regências presencial e remota de acordo com o Anexo II, parte integrante desta IN.

§ 1º Será assegurada ao professor, a permanência no turno de trabalho escolhido/atribuído nos termos da Instrução Normativa nº 56/20.

§ 2º A reorganização será realizada de acordo com classificação obtida por meio das Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 3º Os procedimentos deverão ser registrados em Ata no Livro de Escolha/ Atribuição.

§ 4º O professor regente da turma atribuída nos termos da Instrução Normativa nº 56/20 terá prioridade na reorganização da turma presencial ou remota, caso a turma organizada nos termos do artigo 5º desta IN seja composta pela maioria dos seus estudantes.

 

Art. 14. Por ocasião da reorganização prevista no artigo anterior será possibilitada a atribuição de JEX e de HTE somente aos professores em exercício presencial.

 

Art. 15. A escolha/ atribuição periódica será retomada no âmbito da Unidade Educacional a partir de 01/03/21, quando ocorrer a vacância ou disponibilização por mais de 180 dias de agrupamentos/ classes e aulas.

Parágrafo único. Fica vedada a substituição de regente afastado nos termos do Decreto nº 59.283/2020.

 

Art. 16. Caberá ao professor em teletrabalho as atribuições constantes no documento de Orientação Geral, elaborado e disponibilizado pela SME nas reuniões de organização.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As reuniões de planejamento e organização do retorno ás aulas, de caráter obrigatório e de acordo com a Jornada de Trabalho dos envolvidos, ocorrerão conforme segue:

De 01/02 a 09/02/21 – Equipes Gestora e de Apoio à Educação presencial com a participação dos professores à distância/on line;

De 10/02 a 12/02/21 – Equipes Gestora e de Apoio à Educação presencial com rodízio na participação dos professores, com organização de grupos que garantam a presença do professor pelo menos um dia e os demais on line.

Parágrafo único. A Chefia Imediata deverá zelar pela participação de todos os envolvidos nas reuniões, assegurando a presença na Unidade Educacional daqueles que demonstrarem dificuldade de participação à distância/ on line.

 

Art. 18. No período de 01/02 a 12/02/202, as Unidades Educacionais permanecerão abertas das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, sendo possível a ampliação do horário, desde que, para assegurar a participação de todos os professores nas reuniões de planejamento.

 

Art. 19. As reuniões do Conselho de Escola/CEI/CIEJA/CEU e APM poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que, assegurada:

a) a convocação e participação dos membros;

b) o convite aos integrantes das equipes gestora, docente e de apoio da UE;

c) a ciência e convite ao Supervisor Escolar;

d) o registro e leitura da ATA da reunião em tempo real.

 

Art. 20. As designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Supervisor Escolar previstas na Portaria SME nº 5.135/2016, ficam suspensas até ulterior deliberação.

§ 1º As designações em continuidade não serão interrompidas, desde que, observados os trâmites previstos na legislação vigente.

§ 2º O Diretor Regional de Educação deverá providenciar a redistribuição, entre os Supervisores Escolares em exercício, dos setores de supervisão que se encontrarem sem atribuição, vagos e ou disponíveis por períodos iguais ou superiores a trinta dias.

 

Art. 21. As designações para as funções de Professor Orientador de Educação Integral – POEI e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI, ficam suspensas até ulterior deliberação.

Parágrafo único. As designações para as demais funções ocorrerão somente se a Unidade Educacional garantir o atendimento presencial a todos estudantes interessados.

 

Art. 22. Excepcionalmente, enquanto perdurar o período de emergência em função da pandemia, na Unidade Educacional em que toda a Equipe Gestora (Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico), estiver exercendo suas funções em regime de teletrabalho, conforme artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, deverá ser providenciada a escolha de novo profissional para ocupar o cargo de Assistente de Diretor de Escola.

Parágrafo único. A providência prevista no “caput” também deverá ser adotada para o caso de licença médica do Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola que ultrapassem 60 (sessenta) dias consecutivos.

 

Art. 23. Os registros pedagógicos de todas as etapas e modalidades deverão ocorrer na seguinte conformidade:

I – Sistema de Gestão Pedagógica/SGP: registros referentes ao planejamento, frequência e avaliação dos estudantes das Unidades Educacionais que atendem Educação Infantil/pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA regular, no que couber a cada etapa/modalidade;

II – ambiente virtual Google Classroom: todas as atividades realizadas em ambiente presencial em todas as etapas/modalidades, de forma a assegurar atendimento aos bebês, crianças, jovens e adultos que optaram pelo ensino remoto;

III – Diário de Classe: documento a ser utilizado pelos Centros de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos - CIEJA/EJA Modular para registro, com preenchimento de todos os campos, com indicação das atividades postadas em ambiente virtual.

 

Art. 24. As horas-aula referentes ao horário coletivo, hora-atividade e hora-individual deverão ser destinadas:

I – ao planejamento coletivo entre os professores em trabalho presencial e os que se encontram em teletrabalho;

II – ao registro no SGP, diário de classe e Google Classroom.

 

Art. 25. Excepcionalmente, no ano de 2021, ficam suspensos os projetos desenvolvidos nos termos do Programa Mais Educação São Paulo e Projetos Especiais de Ação – PEA.

 

Art. 26. Durante o período de 30 (trinta) dias após o início das aulas, as Unidades Educacionais deverão contabilizar frequência diária e acesso de todos os matriculados, que retornarem para as atividades presenciais e dos que permanecerem em ensino remoto, intensificando as ações de busca ativa para evitar evasão escolar.

 

Art. 27. Deverá ser assegurado a todos os estudantes e profissionais em exercício nas Unidades Educacionais e nos CEUs:

a) as condições para o cumprimento dos protocolos de saúde necessários para a presença nos ambientes educacionais;

b) a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPIs;

c) as indicações do Protocolo de retorno às atividades regulares presenciais produzidas em conjunto com os educadores da RME.

 

Art. 28. Os CEUs oferecerão atividades presenciais à comunidade, com público alvo de até 59 anos, respeitando as condições do protocolo de saúde e segurança sanitária, conforme segue:

I - Núcleo de Ação Cultural: atendimento realizado pelas bibliotecas;

II - Núcleo de Esporte e Lazer: oferta de modalidades esportivas individuais com até 35% da turma;

III - Polos UniCEU: atendimento presencial dos estudantes dos polos para grupos de estudos, encontros para desenvolvimento de Projeto Integrador, TCCs e outras atividades de complementação acadêmica.

§ 1º Ficam suspensas as ações de extensão de jornada, atividades com contato físico, compartilhamento de materiais, atividades na piscina, atividades com presença de público no teatro e atividades para o público com mais de 60 anos e morbidades.

§ 2º permanece inalterada a oferta, pelos CEUS, das atividades de modo remoto à comunidade, produzindo lives temáticas, promoção da cultura local, atividades físico-esportivas, conforme orientações da SME/COCEU.

 

Art. 29. A UBS de referência da Unidade Educacional deverá ser contatada antes do início das aulas presenciais para organização do fluxo de atendimento dos casos suspeitos, de acordo com o protocolo sanitário da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 30. No que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais e horário de trabalho, os funcionários das Unidades Indiretas e Parceiras, deverão obedecer as regras estabelecidas conforme regime próprio de trabalho.

 

Art. 31. As escolas de Educação Infantil particulares poderão iniciar as atividades presenciais a partir de 01/02/2021, desde que, disponibilizem aos estudantes e profissionais os protocolos sanitários e medidas de seguranças determinados pelas autoridades de saúde, e observando o estabelecido no Decreto Municipal nº 60.058/2021.

 

Art. 32. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.

 

Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME nº 17/2020.

 

ANEXO I DA IN SME 01 2021

ANEXO IA DA IN SME 01 2021

ANEXO IB DA IN SME 01 2021

ANEXO IC DA IN SME 01 2021

 

ANEXO II DA IN SME 01 2021

ANEXO IIA DA IN SME 01 2021

ANEXO IIB DA IN SME 01 2021

 

Publicado no DOC de 29/01/2021 – pp. 10 a 12

 

Acesse documentos disponibilizados por SME:

PROTOCOLO VOLTA ÀS AULAS: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Protocolo_SME_versaoII_jan2021_rev5.pdf

PROTOCOLO DE LIMPEZA

ORGANIZAÇÃO GERAL - RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS - 2021

REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 2021

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