EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 6, DE 04 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0020945-1

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 60.107, DE 03 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - com alterações posteriores;

- o Decreto nº 60.107, de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;

- a Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 05, de 2021, que estabelece procedimentos para a aferição e registro da assiduidade dos profissionais em regime de teletrabalho lotados e em exercício nas Unidades Educacionais e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão, a partir de 08/03/2021, encerrar as atividades presenciais às 19 horas, em atenção ao disposto no Decreto nº 60.107/2021.

§ 1º A partir das 19 horas, as Equipes Gestoras e Docentes deverão estar disponíveis para o atendimento dos estudantes em horários idênticos aos cumpridos presencialmente.

§ 2º Fica mantido o atendimento aos bebês, crianças e jovens das 7 às 19 horas e a organização prevista na Instrução Normativa SME nº 1/2021.

 

Art. 2º Ficam suspensas as atividades extracurriculares desenvolvidas nos Centros Educação Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, blibliotecas e equipamentos esportivos.

Parágrafo único. Os equipamentos mencionados no caput funcionarão até ás 19h e sem atendimento presencial ao público.

 

Art. 3º Para o atendimento dos estudantes do período noturno deverá ser utilizada a plataforma Google Classroom e demais estratégias organizadas pela UE, inclusive, a disponibilização de atividades impressas àqueles que não tiverem acesso aos meios digitais.

 

Art. 4º As horas destinadas à formação dos docentes em JEIF e J30, poderão ser organizadas em ambiente virtual e em horário diverso do estabelecido, assegurada a organização dos grupos e a realização das ações previstas nas Instruções Normativas SME nº 01/2021, SME nº 3/2021 e SME nº 05/2021.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Pedagógico a organização dos registros da frequência dos professores e das atividades desenvolvidas, com o acompanhamento do Supervisor Escolar.

 

Art. 5º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de assegurar que todas as reuniões de colegiados e de formação sejam realizadas em ambientes virtuais.

 

Art. 6º Caberá à Equipe Gestora assegurar a realização dos procedimentos previstos nas medidas sanitárias e de higienização conforme “Protocolo de Volta às Aulas”, disponibilizado no Portal SME, inclusive com a participação das mães que estão atuando na escola por meio do Projeto POT.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/03/2021 – p. 10

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