EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

6016.2021/0020056-0 - ASSUNTO: Edital de convocação de eleição para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB do município de São Paulo - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações (042097920, 042168644 e 042208983), AUTORIZO, com fundamento no artigo 8º, inciso IV da Lei Municipal 17.555/2021, a abertura do presente edital de convocação de eleição de organizações da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, conforme minuta constante no doc. SEI (042208975).

II - Para compor a Comissão Eleitoral, indico os seguintes servidores:

- Presidente: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8

- Primeira Secretária: Lais Lopes Robles, RF 800.243.6

- Segundo Secretário: Rômulo Araújo Fernandes, RF 756.337.0

 

Publicado no DOC de 13/04/2021 – p. 37

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

6016.2021/0020056-0

 

A Secretaria Municipal de Educação torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição de organizações da sociedade civil que terão representante na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da Lei municipal nº 17.555, de 22 de março de 2021.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, segmento das organizações da sociedade civil, para o mandato que inicia na data da publicação de Portaria específica de designação e se estende até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 2°. A eleição de OSC para indicar representante na composição do CACS-FUNDEB do Município de São Paulo reger-se-á pelo presente Edital a partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação, que não tenham participação no CACS-FUNDEB, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Assembleia de Eleição até a divulgação final das organizações das sociedades civis eleitas para indicarem representantes ao Conselho.

 

DOS CONSELHEIROS

Art. 3°. A função de Conselheiro do CACS-FUNDEB não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das OSCs interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:

I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias;

II- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação.

 

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 4º. A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.

 

DAS VAGAS

Art. 5°. Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes para segmento de organizações da sociedade civil.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

Dos requisitos para participação

Art. 6º A organização da sociedade civil deve preencher os seguintes requisitos para participação no processo eleitoral:

I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – desenvolver atividades direcionadas ao Município de São Paulo;

III - atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;

IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada da Administração a título oneroso.

 

Das Inscrições

Art. 7° A organização interessada em participar da eleição deverá preencher o requerimento de inscrição online, a partir do dia 15 de abril de 2021 até o dia 02 de maio de 2021, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br) , bem como encaminhar a documentação exigida no presente Edital por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 1º As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no caput serão automaticamente invalidadas.

§ 2º Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital.

 

Art. 8º A organização da sociedade civil poderá se inscrever como candidata a indicar representantes para compor o CACS-FUNDEB ou como eleitora na Assembleia de Eleição.

 

Art. 9º Para a inscrição deverá ser encaminhada, no endereço eletrônico que consta no artigo 7º, a seguinte documentação:

I - relatório de atividades, que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de São Paulo relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

II – cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - cópia do estatuto da organização, registrada em cartório, no caso de associação civil;

IV - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;

V – requerimento de inscrição para participar da eleição do CACS-FUNDEB, assinado por seu representante legal (Anexo I);

VI - indicação de representantes, titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição (Anexo II);

VII - cópia de documento de identidade oficial com foto dos representantes, titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição;

VIII - declaração de que a organização é candidata a indicar representantes para compor o CACS-FUNDEB e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III);

IX - declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada da Administração a título oneroso (Anexo IV).

§ 1º O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas.

§ 2º A participação como eleitora dispensa a apresentação dos documentos previstos nos incisos I, III e IX deste artigo.

 

Da Habilitação

Art. 10 Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto no presente Edital.

 

Art. 11 O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 04 de maio de 2021, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br).

Parágrafo único. Da publicação no Diário Oficial do resultado da habilitação cabe recurso, cujas razões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até 06 de maio de 2021.

 

Art.12 Após a análise dos recursos apresentados, o resultado final da habilitação será divulgado e publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br ) e no Diário oficial até 08 de maio de 2021.

 

Da Assembleia de Eleição

Art. 13 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 11 de maio de 2021, na modalidade de videoconferência, pela Plataforma Teams, cujo link acesso será enviado antecipadamente às organizações habilitadas para o processo, no endereço eletrônico de envio da inscrição.

 

Art. 14 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

I – abertura da sessão;

II – apresentação das organizações candidatas, que terão até 03 (três) minutos para o uso da palavra;

III – votação nas organizações da sociedade civil candidatas habilitadas;

IV – apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;

V – apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral;

VI – análise dos pedidos de recurso, se houver;

VII – proclamação das organizações da sociedade civil eleitas;

VIII – lavratura da ata correspondente.

§ 1º Finalizada a fase de apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.

§ 2º Finalizada a fase de votação, proceder-se-á à apuração de votos, concedendo-se prazo para recurso.

§ 3º Após análise dos recursos pela Comissão Eleitoral, será feita a proclamação das organizações eleitas.

 

Art. 15 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:

I – coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;

II – apresentar a relação das organizações habilitadas para concorrer às vagas e organizações eleitoras para o processo eleitoral;

III – controlar o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;

IV – orientar o processo de votação pelo chat, compartilhando o link do formulário de votação;

V – realizar a apuração de votos e apresentar os resultados;

VI – analisar os recursos interpostos;

VII – proclamar as organizações eleitas;

VIII – esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente no presente Edital, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição;

IX – Elaborar a ata com a classificação final das organizações.

 

Art. 16 Poderão votar na Assembleia apenas a organização devidamente habilitada, por intermédio do seu representante indicado.

 

Art. 17 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização durante a Assembleia de Eleição.

 

Art. 18 A eleição das 02 (duas) organizações da sociedade civil será realizada por formulário virtual, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações eleitoras e organizações habilitadas, sendo este o único meio de expressão legal para ser considerada válida a votação.

 

Art. 19 No formulário virtual constará campo específico para a identificação da organização eleitora, bem como a relação das organizações que se habilitaram para o preenchimento das vagas.

 

Art. 20 Cada organização poderá votar em 02 (duas) organizações da sociedade civil constantes do formulário eleitoral, disponibilizado no chat durante a Assembleia de Eleição.

§ 1º Cada organização poderá votar uma única vez, sendo vedado o compartilhamento do link de acesso ao formulário eleitoral para qualquer outra pessoa.

§ 2º Caso ocorram problemas como compartilhamento do link de votação, maior número de votos do que de eleitores ou qualquer outro, a eleição será anulada.

 

Art. 21 Concluída a etapa de preenchimento pelos eleitores e envio dos formulários eleitorais, a Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

 

Art. 22 Após o processo de apuração, as 02 (duas) organizações mais votadas serão proclamadas eleitas.

 

Art. 23 Em caso de empate na votação, será aclamada vencedora a organização da sociedade civil mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data do documento.

 

Art. 24 Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata logo após a contagem dos votos.

 

Art. 25 As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o prazo de 30 minutos após o final da apuração dos votos.

 

Art. 26. O resultado dos recursos será divulgado no final da Assembleia de Eleição pela Comissão Eleitoral, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da eleição.

 

Art. 27. A Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual deverão constar os pedidos de recurso e devidas razões, o resultado motivado da apreciação dos recursos, a lista de classificação das organizações eleitas e quaisquer ocorrências.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será encaminhada para publicação no Diário Oficial.

 

Art. 28. Lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.

 

Do resultado final da eleição

Art. 29 O resultado final da votação será divulgado e publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br)  e no Diário Oficial.

 

Art. 30 As organizações eleitas terão até o dia 14 de maio de 2021 para indicar o nome de seus representantes, titular e suplente.

Parágrafo único: Para a indicação dos representantes, deverá ser observado o § 5º do artigo 34, da Lei Federal nº 14.113/20, que trata dos impedimentos para integrar o CACS-FUNDEB.

 

Art. 31 A indicação dos representantes deverá ser efetuada mediante envio de ofício para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , constando o nome completo, RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e endereço eletrônico.

 

Art. 32 A Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Municipal de Educação os nomes dos representantes das organizações da sociedade civil eleitas, que solicitará à Secretaria Municipal de Governo a nomeação dos Conselheiros, por meio de ato formal.

 

DO MANDATO

Art. 33 A representação da organização poderá ser alterada no curso do mandato, nas seguintes situações:

I – Por pedido da organização da sociedade civil eleita, que fez a indicação;

II – Por pedido do próprio Conselheiro;

III – Por solicitação do Presidente do CACS-FUNDEB, nas situações previstas no Regimento Interno do Conselho.

Parágrafo único: Para completar o mandato, a organização da sociedade civil eleita fará indicação de outro representante, com o envio da documentação conforme artigo 31 do presente Edital.

 

Art. 34. No caso de impedimento ou extinção da organização da sociedade civil com representante no CACS-FUNDEB, a composição do segmento será reorganizada, observada a classificação das entidades eleitas.

Parágrafo único: As situações descritas no caput deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação pela organização.

 

DOS PRAZOS

Art. 35 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Cronograma

15/04 a 02/05             Inscrições

04/05                          Publicação do resultado da habilitação

05 e 06/05                  Recurso do resultado da habilitação

08/05                          Publicação do resultado final da habilitação

11/05                          Assembleia de Eleição

12/05                          Publicação da relação das OSCs eleitas

16/05                          Prazo máximo para indicação dos representantes das OSCs eleitas

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 37 Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CACS-FUNDEB - biênio 2021-2022, serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br)  e no Diário Oficial.

 

Art. 38 Exaurida a prorrogação prevista no art. 36, a eleição seguirá com o número de inscritas habilitadas.

 

Art. 39 Todas as comunicações decorrentes do presente Edital deverão ser realizadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 40. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO SME 10 2021 CACS FUNDEB

 

ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO SME 10 2021 CACS FUNDEB

 

ANEXO III EDITAL DE CONVOCAÇÃO SME 10 2021 CACS FUNDEB

 

ANEXO IV EDITAL DE CONVOCAÇÃO SME 10 2021 CACS FUNDEB

 

 

Publicado no DOC de 13/04/2021 – pp. 38 e 39

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