LEI Nº 17.569, DE 8 DE JUNHO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 633/20, DO VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

 

Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês, a ser implantado nos hospitais municipais:

I - que possuírem no mínimo 10 (dez) leitos de UTI neonatal;

II - nos quais nasceram no mínimo 1500 (mil e quinhentos) nascidos vivos ao ano;

III - que possuírem no mínimo 5 (cinco) leitos de UTI Cardiológica Neonatal.

 

Art. 2º O Programa a que se refere esta Lei deverá ser realizado por equipe multiprofissional, por meio de protocolos de modelo de assistência estruturada para a realização da proteção cerebral para prevenção de sequelas neurológicas em bebês.

Parágrafo único. Os hospitais municipais poderão se utilizar de central remota de monitoramento que permita a avaliação e a identificação refinada de crianças que necessitem de acompanhamento permanente, podendo celebrar convênio, termo de parceria e instrumentos congêneres com instituições ou empresas privadas que comprovadamente atuem na área.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2021.

 

Publicado no DOC de 09/06/2021 – p. 03

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