INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 13 DE JULHO DE 2021

6016.2021/0063109-9

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PERIÓDICAS, REVOGA O ARTIGO 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para participar do Processo de escolha/atribuição previsto na Portaria SME nº 6.476, de 2015, no âmbito da Diretoria Regional de Educação - DRE, o professor deverá estar exercendo suas funções presencialmente.

Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata emitir declaração informando se o professor interessado em participar do processo mencionado no “caput” está exercendo suas funções docentes de forma presencial.

 

Art. 2º Será objeto de atribuição no âmbito da DRE o agrupamento, classe ou bloco de aula vacanciado ou disponibilizado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A regência do professor submetido ao regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.283, de 2020, não será objeto de atribuição.

 

Art. 3º A Unidade Educacional deverá manter o Sistema EOL atualizado, visto que, servirá de parâmetro para a realização da atribuição no âmbito da DRE.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 9º IN SME nº 05, de 2021.

 

Publicado no DOC de 14/07/2021 – p. 11

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