DECRETO Nº 60.379, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Autoriza a retomada gradual na Avenida Paulista do funcionamento do Programa “Ruas Abertas”, instituído pelo Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o Covid-19, com grande participação da população do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a situação atual de redução das internações, casos e óbitos em decorrência do Covid-19;

CONSIDERANDO que o Programa Ruas Abertas acontece em espaço público aberto e, portanto, com menor risco de contaminação;

CONSIDERANDO o parecer favorável da autoridade sanitária municipal;

CONSIDERANDO que serão adotadas todas as medidas recomendadas pela autoridade sanitária municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a retomada gradual, durante a situação de emergência a que se refere o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, do funcionamento do Programa Ruas Abertas, instituído pelo Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016, na Avenida Paulista.

Parágrafo único. A Subprefeitura da Sé deverá estabelecer e divulgar por ato próprio os horários e as demais condições de abertura.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 14 de julho de 2021.

 

Publicado no DOC de 15/07/2021 – p. 01

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