LEI Nº 17.610, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 128/21, DO VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO – PSC)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família Acolhedora.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“31 de maio: o Dia da Família Acolhedora.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

 

Publicado no DOC de 21/08/2021 – p. 01

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