PORTARIA SGM 295, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO SEI 6068.2021/0003025-0

 

DESIGNAR PARA COMPOR O COMITÊ INTERSECRETARIAL DE INDICADORES DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, previsto no art. 3º do Decreto 57.087, de 24 de junho de 2016, com o objetivo de dar apoio ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, será composto pelos seguintes membros:

I- Secretaria de Governo Municipal – SGM

Titular: Patrick Rodrigues Andrade

Suplente: Gustavo Guimarães de Campos Rabello

II- Casa Civil, do Gabinete do Prefeito – CC

Titular: Isabella Cimino Scaff

Suplente: Carla Clemente Silva

III- Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Titular: Sandro Luis Palanca

Suplente: Letícia Cotrim de Oliveira

IV- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED

Titular: Renata Belluzzo Borba

Suplente: Juliana Westmann Del Poente

V- Secretaria Municipal da Saúde – SMS

Titular: Breno Souza de Aguiar

Suplente: Camila da Silva Mogliani

VI- Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Camila Cristina Marcos

Suplente: Thais Joyce da Silva Amorim

VII- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Tomás Magalhães Andreetta

Suplente: Viviane Canecchio Ferreirinho

VIII- Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: Monica Miyuki Obara

Suplente: Aryane Manfron Serpa Rinaldi

IX- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Turismo – SMDET

Titular: João Paulo de Brito Greco

Suplente: Mariana Corrêa Barra

X- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular: Amanda Theodoro de Souza

Suplente: Matheus de Lima

XI- Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular: Welington Moura

Suplente: Jaqueline dos Santos Morais

XII- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Titular: Renata Yuri Nakamura

Suplente: Katia Campos de Araujo

XIII- Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Titular: Cristina Gomes Baltazar

Suplente: Jenny Zoila Baldiviezo Perez

XIV- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

Titular: Douglas de Paula D'Amaro

Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli

XV- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

Titular: Denise Cristina Rodrigues Vieira

Suplente: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues

XVI- Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

Titular: Cleusa Guimarães

Suplente: Regina Celia da Silveira Santana

XVII- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Titular: Everton da Costa Wagner

Suplente: Diego Xavier Leite

XVIII- Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI

Titular: Ana Cristina da Cunha Wanzeler

Suplente: Wagner Luiz Taques da Rocha

XIX- Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular: Angélica Regina Rocha

Suplente: Vinicius Félix da Silva

XX- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

Titular: Marilia Araujo Roggero

Suplente: Vitor Cesar Vaneti

XXI- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Ana Paula de Oliveira Souza

Suplente: Hélia Maria Santa Bárbara Pereira

XXII- Controladoria Geral do Município – CGM

Titular: Maria Lumena Balaben Sampaio

Suplente: Alexsandro Pereira de Almeida

XXIII- Procuradoria Geral do Município – PGM

Titular: Bianca Cristina Lira Oliveira

Suplente: Rafael Oliveira Sousa

XXIV- Prodam - PRODAM

Titular: Glauber Rodrigues da Silva

Suplente: Carolina Bracco Delgado Aguiar

 

Art. 2º A Coordenação do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, por meio da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Intersecretarial:

a) aprovar seu plano de trabalho anual e regimento interno;

b) orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de ações relacionadas a indicadores e ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;

c) propor métodos e procedimentos para atualização, compatibilização e contínua manutenção das informações compiladas e produzidas, com o objetivo de evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de indicadores;

d) propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do desenvolvimento, da implementação e da manutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM-76, de 3 de março de 2020, SGM-88, de 12 de março de 2020, SGM-138, de 15 de maio de 2020 e SGM-317, de 9 de novembro de 2020.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 2 de setembro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 03/09/2021 – p. 03

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