MOBILIDADE E TRÂNSITO

 

PORTARIA SMT.GAB Nº 039, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

 

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que suspendeu o expediente no dia 06 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO revisão da redução de circulação de veículos no dia 06 de setembro de 2021, devido ao feriado de Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 06 de setembro de 2021, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 06 de setembro de 2021.

 

Publicado no DOC de 03/09/2021 – p. 32

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