LEI Nº 17.663, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 620/20, DOS VEREADORES EDUARDO TUMA – PSDB, ELI CORRÊA – DEMOCRATAS E RINALDI DIGILIO – PSL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir o Maio Roxo para a Conscientização Municipal da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................

.......................................................................................

LXXVIII - mês de maio:

.......................................................................................

Maio Roxo, para a Conscientização Municipal da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa (Doenças Inflamatórias Intestinais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

 

Publicado no DOC de 06/10/2021 – p. 03

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