PORTARIA CGBR Nº 1/2022

 

Dispõe sobre a Bonificação por Resultados-BR 2021, estabelecendo modelos, fluxos e prazos, bem como critérios de apuração e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados referentes ao período de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 17.224 de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 60.946 de 27 de dezembro de 2021 e da Portaria CGBR nº 1, de 30 de dezembro de 2021.

 

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ANEXO IV - CRITÉRIOS E MEIOS DE VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

11 - Secretaria Municipal de Educação

 

Indicador: 10 (Referente à meta 10 do Programa de Metas 2021-2024)

Descrição: Criar 50 mil vagas em creches, condicionadas à demanda.

Meios de verificação: I) Planilha extraído do sistema Escola Online (EOL), contendo a quantidade de matrículas de Educação Infantil (creche) em dez/20 e dez/21; II) Nota técnica detalhando a fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

 

Indicador: 19.4 (Referente à meta 19 do Programa de Metas 2021-2024)

Descrição: Ampliar em 70% a oferta de cursos na temática étnico racial para educadores da Rede Municipal de Ensino.

Meios de verificação: I) Publicação do Diário Oficial contendo o despacho de homologação dos cursos; II) Proposta de formação dos cursos; III) Planilha com o status das formações em 2021, subscrita por técnico.

 

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Publicado no DOC de 09/03/2022 – pp. 06 e 07

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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