PROCESSO 6018.2022/0078786-5

PORTARIA Nº 642/2022 – SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 12/10/2022 – Feriado de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil.

 

Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

Hospitais Municipais-HM;

Hospitais Dias-HD 24 Horas (Demandas Internas);

Unidades Hospitalares;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

 

Publicado no DOC de 05/10/2022 – p. 30

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