Portaria SF nº 156, de 27 de junho de 2017

 

Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011, e do artigo 6º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

 

diárias

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 198, de 13 de agosto de 2016.

 

Publicado no DOC de 28/06/2017 – p. 14

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