COMUNICADO SME Nº 807, DE 08 NOVEMBRO DE 2019

SEI Nº 6016.2019/0076684-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, no artigo 1º, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e no parágrafo I, que especifica o desfazimento de todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização;

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, que especifica o desfazimento de todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelos órgãos centrais, provenientes de programas federais, estaduais e municipais; e em seu artigo 3º, Parágrafo III, que determina que o processo de desfazimento far-se-á, nos órgãos centrais, pelos membros da Comissão Central de Análise, especialmente constituída para esse fim (Portaria nº 8.153, de 26/11/18);

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, em seu artigo 4º, que especifica a doação para cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Anexo IV dessa Portaria;

- o disposto na Resolução nº 5, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério de Educação/ FNDE que especifica a vida útil de 3 (três) anos dos livros didáticos, do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), determinada no art. 7º da Resolução CD/FNDE n. 22(5), de 5 de setembro de 2000;

- o disposto na Resolução nº 5, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério de Educação/ FNDE, que no Artigo 3º especifica que depois de decorrido o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 2º desta Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade Donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável;

- o disposto no Decreto Municipal nº 56.947/2016 em seu artigo 3º que determina que os materiais pedagógicos ou de apoio, quando forem considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis para utilização na Rede Municipal de Ensino, poderão ser doados para reciclagem;

 

COMUNICA:

 

1. A doação para reciclagem de materiais impressos (livros, documentos, folhetos, publicações e material multimídia) desatualizados, inservíveis e/ou irrecuperáveis alocados em 32 (trinta e dois) “pallets” (1,0m X 1,2m X 1,0m).

 

2. Cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas junto à Prefeitura do Município de São Paulo, poderão manifestar interesse pelo material que será doado por meio de mensagem encaminhada para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

3. O prazo para manifestação de interesse será de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Comunicado.

 

4. Na hipótese de haver mais de um interessado no mesmo item, a preferência será da cooperativa e/ou associação que tiver se manifestado primeiro.

 

5. Os materiais deverão ser retirados na Rua Casimiro de Abreu, nº 354, Vila Congonhas – São Paulo, em até 3 (três) dias úteis contados a partir do acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Publicado no DOC de 09/11/2019 – pp. 52 e 53

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