Tabela Vencimentos 1 Tabela Vencimentos 2Tabela Vencimentos 3

Tabela Vencimentos 4

Tabela Vencimentos 5
 

LEI Nº 17.969 DE 23 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO II

DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, a remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada na seguinte conformidade:

I - a partir de 1º de maio de 2020, em 0,01% (um centésimo por cento);

II - a partir de 1º de maio de 2022, em 0,01% (um centésimo por cento);

III - a partir de 1º de maio de 2023, em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às situações cujas legislações específicas tenham previsto expressamente a absorção dos reajustes ora concedidos.

 

CAPÍTULO III

DOS ABONOS COMPLEMENTARES E DO ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO DEVIDOS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – QPE

Art. 5º São devidos aos Profissionais de Educação, observados os limites fixados nas tabelas constantes dos anexos desta Lei, os seguintes abonos:

I - o Abono Complementar instituído pela Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, de acordo com os valores constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo I desta Lei, observado o disposto no art. 12 da referida Lei;

II - o Abono Complementar instituído pelo art. 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;

III - o Abono Complementar instituído pelo art. 3º da Lei nº 15.490, de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo III desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;

IV - o Abono de Compatibilização instituído pelo art. 5º da Lei nº 15.682, de 26 de fevereiro de 2013, de acordo com os valores do Anexo IV desta Lei, observado o disposto no inciso I do § 1º do referido artigo.

Art. 6º Os valores devidos a título de Abono Complementar e de Abono de Compatibilização não se incorporarão aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos, bem como sobre eles não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor em atividade, aposentado ou pensionista, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 7º Sobre os valores dos Abonos Complementares e do Abono de Compatibilização incidirá a contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

(...)

 

Anexo I

Quadro dos Profissionais de Educação Tabela “A” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor / JB

Categoria Limite Fixado (LF)
1 R$ 2.203,13
2 R$ 2.506,74
3 R$ 2.661,28

 

Tabela “B” – Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente / JBD

Categoria Limite Fixado (LF)
1 R$ 3.315,41
2 R$ 3.760,34
3 R$ 4.004,84

 

 Tabela “C” – Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e ocupantes de cargos de Professor de Educação Infantil

Categoria Limite Fixado (LF)
1 R$ 4.420,55
2 R$ 5.013,58
3 R$ 5.339,79

 

Anexo II

Quadro dos Profissionais de Educação

Profissionais de Educação – Classe dos Gestores Educacionais

Cargo Limite Fixado (LF)
Coordenador Pedagógico R$ 7.582,83
Diretor de Escola R$ 8.600,84
Supervisor Escolar R$ 9.159,67

 

Anexo III

Quadro dos Profissionais de Educação

Profissionais de Educação – Quadro de Apoio à Educação

Cargo Limite Fixado (LF)
Agente Escolar R$ 2.025,85
Auxiliar Técnico de Educação R$ 2.782,50

 

Anexo IV

Quadro dos Profissionais de Educação

Cargo Limite Fixado (LF)
Inspetor de Alunos R$ 2.782,50
Auxiliar Administrativo Ensino R$ 2.782,50
Auxiliar de Secretaria R$ 2.782,50

 

 

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